Uma nova regra passa a garantir 10 dias de recesso aos servidores das carreiras de Técnico Educacional e Analista Educacional que atuam nas unidades escolares da rede pública estadual de Rondônia. O benefício está previsto na Lei Complementar nº 1.348, de 18 de setembro de 2026, que acrescentou o artigo 71-A à legislação que trata do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do Estado. O descanso deverá ocorrer entre o encerramento do primeiro semestre letivo e o início do segundo.
O período será definido conforme escala elaborada pela chefia imediata, levando em consideração a necessidade de manter o funcionamento dos serviços essenciais das escolas. Mesmo durante o recesso, os dias serão contabilizados como efetivo exercício para todos os efeitos legais, garantindo aos servidores a remuneração integral, além do auxílio-deslocamento e das demais verbas indenizatórias legalmente recebidas.

A legislação estabelece, porém, que o recesso tem caráter exclusivamente organizacional. Com isso, a concessão dos 10 dias não dará direito a horas extras, criação de novas vantagens financeiras, aumento de vencimentos, ampliação das férias com adicional de um terço ou criação de gratificação e outras verbas indenizatórias. A nova regra já está em vigor e passa a garantir o direito aos 10 dias de recesso aos servidores abrangidos pela legislação.










































