A campanha eleitoral ganhou novos limites nas ruas de Rondônia. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), atendendo a uma representação do Ministério Público Eleitoral, proibiu a instalação de propaganda em canteiros centrais, jardins públicos, gramados, praças e rotatórias em todo o estado. A ordem alcança windbanners, bandeiras fincadas com hastes ou vergalhões, cartazes, placas, painéis, pirulitos e outros suportes semelhantes. As peças que já estiverem nesses locais deverão ser retiradas em até 48 horas após a intimação válida.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral impede propaganda em bens públicos e também protege especificamente árvores e jardins localizados nessas áreas. O TRE-RO entendeu ainda que o fato de uma bandeira ser móvel ou retirada no fim do dia não regulariza sua colocação quando ela permanece fincada em um espaço proibido durante o período de exposição. O tribunal também considerou precedentes de 2022 e 2024 que equiparam canteiros centrais a jardins públicos e apontou riscos à segurança no trânsito, já que a concentração dessas peças perto de cruzamentos, retornos e rotatórias pode prejudicar a visibilidade de motoristas, ciclistas e pedestres.
O peso da decisão também está no bolso das campanhas. Quem instalar ou recolocar propaganda nos locais proibidos poderá receber multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado. Já o atraso na retirada das peças poderá custar R$ 1 mil por hora, até o limite de R$ 50 mil. Partidos, federações e coligações também deverão comunicar a ordem aos candidatos e orientar suas campanhas. A decisão não impede as formas de propaganda autorizadas pela legislação eleitoral quando utilizadas nos locais e condições permitidos.
Representação nº 0601223-10.2026.6.22.000
Consulta processual
Fonte: MPF










































