A partir desta terça-feira (29), os eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção especial prevista pela legislação eleitoral. Até o próximo dia 6 de outubro, ninguém poderá ser preso ou detido, salvo em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto protege quem sofrer violência física ou moral que possa comprometer a liberdade de votar ou ocorrer em razão do voto.
Para quem disputa as eleições, a proteção começou ainda antes. Os candidatos estão submetidos à restrição de prisão desde 19 de setembro, e a regra também segue válida até 6 de outubro. No próximo domingo, as urnas estarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e o eleitor escolherá, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.

E diante da verdadeira maratona de números na urna, vale recorrer à velha e eficiente “colinha” de papel, recomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral para reduzir erros e filas. Tem que ser no papel: celulares não podem entrar na cabine de votação. O aparelho pode ser utilizado antes, para identificação por meio do e-Título ou de documentos digitais oficiais, como CNH e RG Digital.











































