Na última sexta-feira, a Justiça Federal da Paraíba condenou um homem a dois anos de prisão por uma publicação contra o Islã feita em 2023. A pena foi convertida em serviços comunitários e pagamento de multa.
Detalhes do caso
O caso teve início após uma denúncia feita ao Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que levou o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar uma ação na 16ª Vara Federal da Paraíba. O homem havia compartilhado um vídeo no X, em outubro de 2023, no qual afirmava que o Islã apoiava o terrorismo e associava uma mesquita brasileira ao Hamas. Ele também incitou parlamentares a impedirem iniciativas que, segundo ele, beneficiariam “terroristas” no país.
Durante o processo, o réu confirmou a autoria da publicação, mas alegou que não tinha a intenção de discriminar muçulmanos e que apagou o conteúdo posteriormente. No entanto, o juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos considerou que a publicação ultrapassou os limites da crítica e da manifestação de opinião, reforçando o conteúdo discriminatório.
Decisão judicial
A sentença determinou que o arrependimento e a exclusão posterior da publicação não foram suficientes para afastar a responsabilidade criminal. A Justiça permitiu que o condenado recorra em liberdade, mas a pena foi convertida em serviços comunitários e pagamento de R$ 2 mil.
“Vamos embargar essa obra e impedir que o islã seja no futuro o governo aterrorizando nossa pátria.”
— Publicação do réu no X
Segundo o Exibir Gospel, o juiz destacou que o fato de o vídeo original ter sido produzido por outra pessoa não exime o réu de responsabilidade, já que ele decidiu compartilhá-lo com comentários próprios.
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