O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) está investigando a realização de orações do Pai-Nosso em escolas municipais de Cuiabá. A investigação foi iniciada após uma denúncia de possível obrigatoriedade da prática religiosa.
Denúncia e investigação
O caso veio à tona após uma manifestação à Ouvidoria do MPMT sobre a Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes, localizada no bairro Ribeirão da Ponte. Segundo a denúncia, os alunos eram reunidos na quadra poliesportiva para recitar a oração antes do início das aulas.
Em 15 de outubro, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação, instaurou um inquérito civil para esclarecer os fatos. Durante a apuração, o Ministério Público confirmou que a oração fazia parte do acolhimento dos estudantes.
Posição da Secretaria de Educação
A Secretaria Municipal de Educação informou que as crianças que não quisessem participar eram encaminhadas ao refeitório até o encerramento da atividade. A fiscalização constatou que alguns alunos permaneciam nesse espaço enquanto os demais participavam da oração.
“A oração fazia parte do acolhimento dos estudantes”
—Ministério Público de Mato Grosso
Recomendações do Ministério Público
O Ministério Público ampliou a investigação para verificar se a prática também ocorre em outras unidades da rede municipal. Em recomendação à Secretaria de Educação, orientou que orações e atividades confessionais não sejam incorporadas à rotina oficial das escolas públicas.
O órgão ressaltou que nenhum estudante deve ser pressionado a participar de manifestações religiosas, obrigado a revelar suas crenças ou colocado em situação de constrangimento por optar por não orar. A Secretaria deverá informar quais escolas promovem essas atividades, com que frequência elas ocorrem e quais medidas são adotadas para respeitar os alunos que não desejam participar.
Contexto legal
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê matrícula facultativa no ensino religioso oferecido nas escolas públicas de ensino fundamental. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso confessional pode ser ofertado nessas instituições, desde que respeitada a liberdade de matrícula.
A investigação em Cuiabá, entretanto, concentra-se no uso de orações como parte da programação institucional das escolas. A recomendação do MP não representa uma proibição geral de manifestações espontâneas de fé entre estudantes, mas questiona a inclusão de práticas religiosas na rotina oficial da rede pública.










































