A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está desenvolvendo diretrizes específicas para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em organizações religiosas. A iniciativa visa considerar as particularidades dessas instituições, especialmente no tratamento de dados sensíveis como a convicção religiosa.
Especificidades das organizações religiosas
De acordo com a ANPD, a ação está em fase de elaboração interna, conforme o quadro de acompanhamento da Agenda Regulatória 2025-2026, atualizado em 20 de outubro. A lei classifica a convicção religiosa como dado pessoal sensível, exigindo consentimento específico do titular para seu tratamento.
“A ficha de membro e o registro de batismo revelam a fé de uma pessoa.”
Debate no Congresso
Em julho de 2025, o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD) se posicionou contra um projeto de lei que buscava excluir partidos políticos e entidades religiosas do alcance da LGPD no tratamento de dados sensíveis. A presidente do conselho na época, Lílian Cintra de Melo, destacou a possibilidade de adequação das organizações religiosas à legislação.
“É perfeitamente possível e desejável construir caminhos de adequação”
—Lílian Cintra de Melo
Iniciativas das denominações
Enquanto a orientação oficial não é publicada, algumas denominações já tomaram medidas. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) desenvolveu uma cartilha para orientar paróquias e comunidades sobre o tratamento de dados, enfatizando a necessidade de consentimento formal, especialmente para menores de idade.
O material também recomenda que as comunidades demonstrem como coletam, guardam e protegem os dados, com relatórios detalhados sobre as medidas de segurança adotadas.
Próximos passos
A ANPD ainda não estabeleceu um prazo para a publicação das diretrizes, mas a expectativa é que as orientações ajudem as igrejas a se adequarem à LGPD, garantindo a proteção dos dados sensíveis de seus membros.










































