O Governo de Rondônia divulgou hoje, no Diário Oficial do Estado, o Decreto Nº 28.876, de 29 de janeiro de 2024, que estabelece as regras para o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico, conhecido como Programa Vencer. Sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), essa iniciativa tem como objetivo principal promover a inclusão no mercado de trabalho e fomentar o empreendedorismo entre aqueles em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O programa engloba três áreas de atuação: disponibilização de cursos sem custos, distribuição de conjuntos de equipamentos e materiais relacionados aos cursos oferecidos, e assistência financeira temporária no montante de R$ 200 mensais, parcelados em 12 vezes, exclusivamente por meio de transferência eletrônica instantânea (PIX).
Para se candidatar ao Programa Vencer, é necessário preencher todos os requisitos a seguir no momento da inscrição:
– Estar registrado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Estar abaixo da linha de pobreza, de acordo com o Decreto Federal N° 11.566, de 16 de junho de 2023;
– Ter residência em Rondônia; e
– Ter pelo menos 18 anos de idade.
Apenas um Número de Identificação Social (NIS) por Código Familiar será elegível para participar do Programa Vencer em cada edição. Em casos envolvendo pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, mais de um NIS por Código poderá ser inscrito, desde que os demais requisitos sejam cumpridos. Consideram-se grupos vulneráveis:
– Beneficiárias do Programa Mulher Protegida;
– Catadores de materiais recicláveis;
– Mães atípicas;
– Pessoas com deficiência; e
– Outros grupos a serem definidos por Portaria específica da Seas.
O Programa Vencer será implementado por meio de escolas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, bem como unidades móveis que estarão em movimento ou integradas ao programa. Os recursos, equipamentos e materiais serão doados apenas aos participantes que tenham uma frequência igual ou superior a 90% do total de aulas, sendo proibida a venda, aluguel ou transferência dos itens doados. Caso um beneficiário acumule 10% de faltas não justificadas, seu benefício será interrompido e ele poderá ser excluído do Programa Vencer.
Confira os cursos oferecidos aqui
As inscrições pode ser realizadas através do site https://rondoniasocial.ro.gov.br/
Acesse o grupo do WhatsApp clique aqui
*Governo do Estado de Rondônia