A entrega do imposto de renda (Declaração Anual do IRPF 2025) (ano-calendário 2024) iniciou em 17 de março e segue até 30 de maio de 2025, às 23h59. A Receita Federal projeta receber 46,3 milhões de declarações – aumento de 3 milhões em relação a 2024.
O termo “prazo imposto de renda 2025” lidera buscas no Google Trends, refletindo a demanda por informações.
Quem é obrigado a declarar?
São obrigatórios à declaração contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições em 2024:
Renda tributável superior a R$ 33.888 (valor reajustado ante os R$ 30.639,90 de 2023);
Rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200.000;
Bens/direitos totais acima de R$ 800.000 em 31/12/2024;
Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
Operações em bolsa acima de R$ 40.000 ou com ganhos líquidos tributáveis;
Ganho de capital na venda de bens sujeito a IR;
Novos residentes no Brasil até 31/12/2024.
(Lista completa no site da Receita)
Principais Mudanças em 2025
Aplicativo unificado: O “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Declarações via celular devem ser feitas pelo aplicativo e-CAC, disponível para Android e iOS;
Redução de limite para isentos: Rendimentos isentos acima de R$ 20.000 agora exigem declaração (em 2023, o limite era R$ 40.000);
Bens no exterior: Obrigatoriedade inclui titulares de trusts e atualização de patrimônio fora do país.
Como Declarar?
Computador: Baixar o programa DIRPF no site da Receita;
Celular: Utilizar o app e-CAC (Centro Virtual de Atendimento);
Prazo recorde em 2024: 81,4% das declarações foram enviadas via DIRPF, 11,3% pelo e-CAC e 7,4% pelo antigo app.
Penalidades por Atraso
Segundo a Veja, o atraso na declaração do imposto de renda poderá gerar multa mínima de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido. Para restituições, o valor é descontado do crédito.
Fontes Oficiais:
Instrução Normativa RFB nº 2.180/2025;
Nota Técnica COGET/CONAT nº 03/2025;
Dados de adesão 2024 (Secretaria da Receita Federal).
*Atualizado em 18/03/2025*