A educadora Regiane Cichelero, residente em Santa Catarina, será julgada no dia 1º de julho por ter optado pela educação domiciliar do filho, prática conhecida como homeschooling. A decisão de não rematricular o menino na escola, tomada em março de 2021, após o fim das restrições da pandemia de COVID-19, motivou uma ação judicial movida pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Desde então, o caso tem gerado repercussão jurídica e social. Em 30 de março de 2022, o Ministério Público ingressou com uma ação contra a família, argumentando que a ausência de matrícula violaria o dever legal de garantir acesso à educação formal. Em abril do mesmo ano, a Justiça determinou a matrícula imediata da criança, fixando multa entre 3 a 20 salários mínimos. Em julho de 2022, uma nova liminar estipulou multa diária de R$ 1.000 e chegou a considerar a possibilidade de acolhimento institucional do menino.
A decisão contestada foi proferida em abril de 2023. A defesa apresentou recurso, que agora será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A audiência contará com a apresentação de argumentos orais por parte dos envolvidos.
O caso recebeu apoio da organização internacional ADF International, que atua na defesa de liberdades civis e religiosas e agora está repercutindo também no exterior, com reportagem publicada pelo portal The Christian Post.
A ADF International foi aceita como amicus curiae no processo, o que lhe permite oferecer pareceres e subsídios técnicos ao tribunal, mesmo sem integrar formalmente a ação.
“Recebi a notícia com alívio”, afirmou Regiane em declaração ao Pleno News. “A ADF é a maior organização jurídica do mundo dedicada à proteção da liberdade religiosa, liberdade de expressão, casamento e família, direitos dos pais e santidade da vida. Tê-la em nosso apoio é extremamente significativo”.
A educadora também relatou ter reunido apoio popular por meio de uma campanha com mais de 13 mil assinaturas. Segundo ela, o caso transcende a situação de sua própria família. “Há muito tempo esta luta deixou de ser pela minha família, mas é uma luta por todas as famílias educadoras do Brasil”, disse.
Em nota publicada em seu site, a ADF International declarou: “Nenhum pai ou mãe deve temer a punição do Estado por escolher educar seu filho em casa”, afirmou Julio Pohl, consultor jurídico da organização para a América Latina. “Regiane tomou a decisão legal e consciente de educar seu filho em casa. Esperamos que o tribunal confirme seus direitos e dê um passo importante para proteger os direitos dos pais no Brasil”, completou.
A organização informou ainda que há mais de 70 mil crianças educadas em casa no Brasil, e que o “direito internacional dos direitos humanos protege o direito dos pais de escolherem o tipo de educação que seus filhos receberão”.
Atualmente, o Brasil não possui uma lei federal que regulamente o homeschooling. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prática não é inconstitucional, mas depende de regulamentação legislativa. Desde então, o tema tem sido objeto de propostas no Congresso Nacional, ainda sem definição legal concreta.
O julgamento no dia 1º de julho poderá indicar uma direção importante sobre a forma como o Judiciário brasileiro interpreta os limites da autonomia familiar frente às exigências do sistema educacional oficial.