O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) recebeu, na terça-feira, 15 de julho, uma denúncia formal referente a uma apresentação musical com conteúdo sexual explícito realizada durante uma festa junina infantil na zona leste da capital paulista.
O caso foi levado ao órgão pela vereadora paulistana Sonaira Fernandes (PL-SP) e pela vereadora sorocabana Tatiane Costa (PL-Sorocaba). Ambas compartilham do entendimento que a situação configura uma violação aos direitos da criança e do adolescente.
A denúncia tem como base um vídeo publicado nas redes sociais no dia 03 de julho, que mostra integrantes da banda Máfia do Piseiro interpretando uma canção com o seguinte trecho: “O homem que não cheira nem passe a língua no xibiu [parte íntima feminina], não sei se viu. É veado”. A performance ocorreu diante de uma plateia em que estavam presentes diversas crianças.
Alegações das parlamentares
As vereadoras responsáveis pela denúncia alegam que a conduta dos músicos representa uma “evidente afronta aos direitos fundamentais da criança e do adolescente”, citando que tais garantias estão previstas na Constituição Federal. Segundo elas, o conteúdo da música configura, em tese, crime descrito no artigo 234 do Código Penal, que trata da execução pública de material obsceno.
No documento encaminhado ao MP-SP, as parlamentares destacam que a gravidade do caso se intensifica devido à presença de menores. “Quando se considera que a performance se deu com a presença de crianças, a gravidade é maior”, diz o texto.
Em declaração à revista Oeste, a vereadora Tatiane Costa afirmou: “Erotização precoce não é arte. A letra cantada diante das crianças falava abertamente sobre sexo oral e uso de termos chulos relacionados ao órgão genital feminino, com plateia infantil à frente do palco. Isso é crime, é atentado contra a dignidade infantojuvenil e precisa ser tratado com seriedade”.
Pronunciamento da defesa
Gabriel Carvalho, advogado que representa as duas vereadoras, também se manifestou. Segundo ele, o episódio configura “uma grave violação dos direitos da infância, protegidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por tratados internacionais”.
Para Carvalho, a exposição precoce de crianças a conteúdos de cunho sexual representa um tipo de abuso. “A exposição precoce à sexualidade imposta por adultos é uma forma de abuso, ainda que disfarçada de espetáculo. É urgente que a sociedade entenda: denunciar esse tipo de conduta não é apenas um direito — é um dever. O silêncio legitima a pedofilia, e a omissão mata a infância. Precisamos denunciar”, afirmou.
Defesa da banda
À revista Oeste, Ingrid Solly, integrante da banda Máfia do Piseiro, afirmou que a apresentação em questão era direcionada ao público adulto. Ela alegou que o vídeo focou nas crianças por um efeito de ângulo de câmera. Segundo Ingrid, os adultos presentes não aparecem nas imagens, mas estavam posicionados atrás das crianças, que aguardavam o momento de realizar uma apresentação separada durante a festa.
Dispositivos legais mencionados
O artigo 234 do Código Penal brasileiro estabelece sanção para quem “faz, importa, exporta, adquire ou tem em depósito, para fins de comércio, distribuição ou exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno”. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura, em seu artigo 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Providências
Até o momento, o Ministério Público não divulgou se instaurou inquérito formal para apurar os fatos, mas confirmou o recebimento da representação encaminhada pelas vereadoras. Caso seja aberta investigação e constatadas irregularidades, os responsáveis poderão ser processados criminalmente, e os organizadores da festa também poderão ser responsabilizados por omissão na curadoria do evento.