A 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Almenara, em Minas Gerais, determinou a imediata reintegração de posse de um templo e bens da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) na cidade de Mata Verde. A decisão está registrada no processo digital nº 5003494-20.2025.8.13.0017.
O caso envolve o pastor e superintendente Luciano Veríssimo, que, após comunicar seu desligamento do ministério Quadrangular, ingressou com Ação de Interdito Proibitório para manter a posse do templo, do terreno anexo e da casa pastoral. A IEQ contestou e apresentou Ação de Reintegração de Posse, que foi acatada pelo juízo.
Na decisão, o magistrado Luiz Ricardo Alves Tavares destacou que o imóvel era ocupado por Luciano Veríssimo na condição de pastor e superintendente da IEQ, por delegação e confiança da instituição, não possuindo a posse em nome próprio. Com base no artigo 1.198 do Código Civil, foi caracterizada posse como mero detentor. O juiz entendeu que, ao reivindicar a posse após o desligamento, o ex-pastor cometeu esbulho possessório.
O mandado foi cumprido com a presença de advogados da IEQ, oficiais de Justiça e do novo superintendente, pastor Jayme. Luciano Veríssimo deixou o templo e a casa pastoral. A decisão também registra que alegações sobre a aquisição do imóvel com dízimos e ofertas da comunidade não afastam o direito da IEQ, e que pastores dissidentes que pratiquem esbulho possessório estão sujeitos a responsabilização civil e criminal.
O juiz determinou ainda a realização de audiência de conciliação para 30 de setembro de 2025, às 9h30, no fórum de Almenara, com possibilidade de participação virtual, segundo informações do Correio Paraense.