O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu proibir a realização de cultos religiosos em áreas comuns de condomínios residenciais, após reclamações de vizinhos sobre barulho e movimentação excessiva de pessoas e veículos.
A corte entendeu que, no caso analisado, o volume médio das atividades chegava a 68 decibéis durante o dia, superando o limite legal de 40 decibéis, além de haver uso formal do endereço como igreja, o que violava a convenção condominial e o estatuto da associação de moradores.
Segundo o tribunal, a liberdade de crença e culto religioso não é absoluta e deve ser conciliada com os direitos dos demais moradores. A decisão destaca que as normas internas do condomínio e a convenção condominial são instrumentos essenciais para a preservação da ordem e da paz no convívio coletivo.
A advogada Carla Rodrigues, especializada em direito cristão, afirmou que a medida está alinhada à Constituição: “O direito fundamental à liberdade de crença e culto religioso não pode prevalecer em detrimento dos direitos dos demais membros da coletividade”. Ela ressaltou que o uso de imóveis como templos deve respeitar regras internas, com a Justiça podendo impor limites para evitar excessos, sem impedir práticas religiosas pacíficas.
O reverendo Ítalo Reis, pastor da 1ª Igreja Presbiteriana do Natal (RN), observou que a adoração cristã envolve também respeito ao próximo: “Se os cristãos agirem assim, haverá mais paz nos condomínios, pois somos o povo que vive a paz do Senhor”. Ele defendeu que o uso de espaços coletivos deve seguir critérios de cuidado, como manter os locais limpos e organizados, e obediência às autoridades, princípio que considera bíblico.
O pastor Bruno Jannuzzi, da Comunidade Evangélica Jesus Vive (RJ), concordou com a decisão e destacou a responsabilidade das lideranças religiosas: “Se existe perturbação da ordem em qualquer esfera, a lei deve ser cumprida”. Para ele, a falta de orientação aos fiéis para respeitar regras e vizinhos compromete o testemunho cristão.
Já o pastor Antonio Targino, da IBCIDADE em Natal, lembrou que nenhum direito constitucional é absoluto: “O poder da Justiça se estende até o ponto em que o exercício de um direito individual afete direitos coletivos, como o sossego e a segurança da comunidade”, declarou à revista Comunhão.
O caso reflete um desafio recorrente nas grandes cidades brasileiras, onde conflitos sobre o uso de áreas comuns — seja para festas, eventos ou cultos — levam moradores à Justiça. Especialistas afirmam que o equilíbrio entre liberdade religiosa e direito ao sossego deve ser buscado por meio de diálogo e respeito às normas, evitando que disputas assumam contornos de intolerância.