A 3ª Vara de Família e Registro Civil de Jaboatão dos Guararapes decidiu que a cantora gospel Amanda Wanessa, em coma vigil desde um acidente de trânsito em 04 de janeiro de 2021, seja transferida para a casa da família e passe a ter a irmã, Daniele Mendes de Melo, como curadora exclusiva.
A medida atendeu a pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública, que apontaram falhas na gestão do então curador, o marido, Dobson Santos.
Amanda sofreu o acidente na rodovia PE-60 e, desde então, apresenta quadro de tetraplegia, com necessidade de cuidados integrais. Após 642 dias de internação, recebeu alta hospitalar em outubro de 2022 e passou a ser acompanhada em regime de home care. Inicialmente, a curatela provisória foi concedida ao marido.
Posteriormente, denúncias de negligência, isolamento familiar, má administração financeira e episódios de violência em ambiente hospitalar motivaram a revisão judicial.
Um estudo do Núcleo de Apoio Psicossocial (NAP) concluiu que o então curador teria agido “de forma contrária ao interesse da interditada”. Com base nesse material, a magistrada revogou a curatela compartilhada e concentrou a responsabilidade legal em Daniele Mendes, psicóloga com pós-graduação em neuropsicologia e experiência em cuidados paliativos.
A decisão registrou o vínculo afetivo da irmã com Amanda e sua atuação considerada adequada ao longo do processo, de acordo com informações do Fuxico Gospel.
Determinações judiciais
A sentença definiu a interdição como relativa e restrita a atos patrimoniais e negociais, preservando a capacidade civil de Amanda nos demais aspectos. As principais medidas são:
- Transferência imediata para a residência da família, com apoio de oficial de justiça, se necessário.
- Manutenção integral do serviço de home care no novo endereço.
- Obrigação do marido de manter o pagamento do plano de saúde até a conclusão da transição patrimonial, sob pena de multa diária de R$ 500.
- Depósito dos rendimentos musicais provenientes da MK Music em conta judicial, com liberações mensais para custeio das despesas da paciente.
- Prestação de contas anual pela curadora, com dever de zelar pelo bem-estar físico e emocional de Amanda e de assegurar seu convívio familiar e social.