O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na segunda-feira (29), a suspensão da lei que autorizava a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio pedagógico na rede pública e privada de ensino do município de Belo Horizonte.
A decisão atende a um recurso interposto pela legenda Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contestou a constitucionalidade da norma. A sigla é famosa, também, justamente por ações que contrariam os valores cristãos.
A relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, fundamentou sua decisão no entendimento de que a matéria invade a competência legislativa privativa da União, conforme estabelecido na Constituição Federal.
A medida concedida é de natureza cautelar, suspendendo os efeitos da lei até a análise final do mérito pelo Órgão Especial do TJMG.
Em sua fundamentação, a magistrada citou que o ordenamento jurídico brasileiro assegura simultaneamente a liberdade de crença e o princípio da laicidade estatal. A relatora acrescentou que a Bíblia pode ser abordada em ambiente escolar sob perspectivas culturais, históricas ou de teoria literária, mas não na modalidade de leitura obrigatória ou com enfoque doutrinário.
A norma municipal que previa o uso do livro havia sido aprovada pelos parlamentares da Câmara de Belo Horizonte no mês de abril. A sanção ocorreu em maio, pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Juliano Lopes, filiado ao Podemos, após o prazo regimental para manifestação do prefeito Álvaro Damião, do União Brasil, ter se esgotado.
A proposta legislativa foi de autoria da vereadora Flávia Borja, do Democratas (DC). Em sua justificativa, a parlamentar defendeu que o texto bíblico poderia servir como fonte para o estudo de civilizações antigas e para a análise de diferentes gêneros literários.
Grupos contrários à lei, no entanto, sustentaram que a iniciativa violava o preceito da separação entre Estado e religião. Com informações: Exibir Gospel.