A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 01 (quarta-feira), por unanimidade, o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000. Como mecanismo de compensação, o texto cria tributação específica para contribuintes de alta renda.
A proposta teve apoio do Centrão e da oposição e registrou 493 votos favoráveis. O projeto seguirá para votação no Senado e, se aprovado, irá à sanção presidencial; a medida passará a valer em janeiro.
Além da isenção até R$ 5.000, o texto prevê desoneração parcial para rendas de até R$ 7.350. O impacto anual estimado subiu de R$ 25,8 bilhões para R$ 31,2 bilhões após o relator na Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ampliar a faixa com desconto do IR de R$ 7.000 (proposta original da Fazenda) para R$ 7.350 e incluir concessões ao agronegócio e a contribuintes de alta renda.
Pouco antes da votação, Lira declarou: “Esse não é qualquer assunto. Vai atingir quase 16 milhões de brasileiros. É o primeiro passo para corrigir a distorção tributária e social das pessoas que menos recebem”.
A principal fonte de compensação é uma alíquota mínima de Imposto de Renda aplicada aos contribuintes mais ricos. A cobrança passa a incidir sobre rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês) e chega a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil por mês).
Segundo a equipe econômica, cerca de 141 mil contribuintes de alta renda serão alcançados, pois, em média, pagam 2,54% de IR, percentual inferior ao de trabalhadores de classe média, como policiais e professores, cuja alíquota efetiva supera 9%. De acordo com a Receita Federal, essa diferença decorre de isenções que reduzem a tributação, como a incidência sobre dividendos.
Pelo projeto, pagamentos de dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais serão tributados em 10% na fonte. Caso o contribuinte não se enquadre como alta renda ou já recolha a alíquota mínima prevista para sua faixa, o imposto retido será devolvido no exercício seguinte, na restituição do IR. No relatório, Lira também atendeu parte dos contribuintes de alta renda ao excluir do cômputo de rendimentos tributáveis parcelas recebidas por produtores rurais e receitas de determinadas aplicações financeiras.
A versão relatada retirou a “renda isenta da atividade rural” do somatório que define o enquadramento como alta renda. Também foram excluídos da base ganhos com LCI, LCA, CRI, CRA, rendimentos de Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de investimento em infraestrutura (FIP-IE). O relatório introduziu ainda que dividendos apurados e lançados até dezembro deste ano ficarão isentos da alíquota de 10%, desde que o pagamento ocorra até 2028, de acordo com informações da Agência Estado.