Duas professoras demitidas após se oporem a uma política de uma diretoria regional de ensino que permitia a estudantes transgêneros usar banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero declarada, e não com o sexo biológico, firmaram um acordo de 650 mil dólares com o antigo empregador.
O caso envolve Rachel Sager e Katie Medart, que trabalhavam na diretoria regional de ensino em Grants Pass, no Oregon (EUA), e tiveram o vínculo encerrado em 2021.
Em comunicado, a organização jurídica sem fins lucrativos Alliance Defending Freedom (ADF), frequentemente descrita como conservadora, informou que o acordo foi firmado após a demissão das educadoras em razão de sua participação na campanha “Eu Resolvo”. A iniciativa propunha uma alternativa à política intitulada “Orientação sobre Identidade de Gênero, Transgênero, Nome e Pronomes”, recentemente implementada pelo distrito.
A política em vigor estabelece que a diretoria “não proibirá os alunos de acessar banheiros, vestiários ou outras instalações que possam ser separadas por gênero e que estejam associadas à identidade de gênero preferida do aluno”. Em resposta, a campanha “Eu Resolvo” divulgou um vídeo no YouTube em que os educadores apresentavam “propostas alternativas sobre os pronomes e nomes preferidos dos alunos, bem como sobre o uso do banheiro”.
Sager, que atuava como diretor assistente, e Medart, professora de saúde e ciências, passaram a enfrentar queixas de colegas de trabalho por conta da campanha. Críticos alegaram que os dois violaram a proibição da diretoria de ensino de envolver-se em discurso político utilizando recursos institucionais ou durante o horário de expediente. Após investigação interna que concluiu pela violação das normas do distrito, ambos foram inicialmente afastados e, depois, demitidos.
No outono de 2021, Sager e Medart foram reintegrados a funções em uma escola online do próprio distrito, com redução significativa da interação diária com estudantes em comparação às atividades originais. Em seguida, ingressaram com uma ação judicial contra a diretoria regional de ensino, alegando violação de direitos previstos na Primeira e na Décima Quarta Emendas da Constituição dos Estados Unidos, no Artigo I, Seção 8 da Constituição do Oregon e no Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964.
O acordo, que abrange indenizações e honorários advocatícios, foi firmado cerca de cinco meses após o Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos Estados Unidos ter revertido a decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido de indenização com base na Primeira Emenda. O tribunal de apelação concluiu que a diretoria regional de ensino violou a Constituição ao discriminar os docentes com base em conteúdo e ponto de vista, e que houve violação do Título VII ao demiti-los em razão de suas “visões bíblicas sobre gênero e sexualidade”. O caso foi devolvido ao juízo de origem para prosseguimento.
Matthew Hoffman, advogado sênior da ADF, que representou os professores em conjunto com o Pacific Justice Institute, avaliou positivamente o desfecho. “Os educadores têm liberdade para expressar opiniões sobre questões fundamentais de interesse público — como as políticas de educação sobre identidade de gênero — que afetam as liberdades de professores, pais e alunos”, afirmou. Para o advogado, a diretoria de ensino de Grants Pass “está tomando a atitude correta ao reconhecer que os professores não abrem mão de seus direitos da Primeira Emenda ao entrarem em uma propriedade escolar. As escolas públicas não podem retaliar contra discursos simplesmente porque discordam do que é dito”.
Além do valor financeiro, os termos do acordo preveem que a diretoria regional de ensino publique uma declaração reconhecendo que a demissão dos educadores “não atendeu aos seus padrões e responsabilidades”.
Segundo informou o The Christian Post, a diretoria regional de ensino também deve emitir cartas de recomendação positivas para auxiliar os dois na busca por novos empregos, remover referências negativas dos registros funcionais e revisar a política aplicável para alinhá-la às garantias da Primeira Emenda.






































