Uma igreja evangélica em Belo Horizonte (MG), que não teve o nome divulgado, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 95 mil por danos morais a um ex-pastor que alegou ter sido coagido a realizar vasectomia para permanecer no cargo. O pastor atuou na função entre 2005 e 2019, com salário mensal de R$ 3.200. A decisão também reconheceu o vínculo empregatício e garantiu o pagamento das verbas rescisórias.
No processo, o ex-pastor afirmou que foi pressionado a se submeter ao procedimento quando tinha menos de 30 anos de idade, sob ameaça de ser punido por indisciplina caso se recusasse. Testemunhas relataram que a prática seria comum entre pastores solteiros, cerca de três meses antes do casamento, e que cada um teria recebido R$ 700 da igreja para custear a cirurgia, supostamente realizada por um clínico geral.
Para o relator da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, a exigência violou direitos constitucionais ligados ao planejamento familiar e à liberdade individual. Um exame realizado em 26 de agosto de 2021 confirmou a ausência de espermatozoides no sêmen do reclamante, reforçando a alegação de esterilização permanente.
Na petição, o pastor sustentou que a conduta da igreja representou ingerência indevida em sua vida privada. “Isso revela a intervenção da igreja na vida privada e caracteriza a ocorrência de dano moral indenizável, especialmente por violação ao artigo 226, §7º, da CF”. O magistrado destacou em seu voto: “A atitude da reclamada implica domínio do corpo do empregado, privando-o da liberdade sobre a vida pessoal e os projetos de vida”.
O caso lembra decisão recente proferida em março deste ano, quando a Igreja Universal do Reino de Deus, no Ceará, foi condenada a indenizar em R$ 100 mil um pastor que também afirmou ter sido forçado a fazer vasectomia para atuar no ministério pastoral. Segundo testemunhas ouvidas naquele processo, pelo menos 30 pastores teriam sido submetidos à cirurgia em uma clínica clandestina. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE).






































