Um incidente ocorrido na Universidade de Brasília (UnB) na terça-feira resultou na prisão em flagrante de uma aluna após um conflito envolvendo o uso do banheiro feminino por uma pessoa que se declara “não binária”.
De acordo com registros policiais, a detenção aconteceu após a estudante se dirigir a uma pessoa que se identificada como não binária – com sexo masculino – que se encontrava no interior do banheiro feminino. A aluna afirmou que a pessoa não deveria estar no local e proferiu um termo considerado pejorativo e homofóbico.
A Polícia Militar do Distrito Federal, no entanto, mesmo ciente de que o caso se tratava de algo relativo à questão sexual, registrou a ocorrência como suspeita de injúria “racial”.
Isso ocorreu, mesmo com boletim de ocorrência detalhando que a característica salientada pela pessoa que se sentiu ofendida foi ser “não binária e sem nome social” e “estar em processo de hormonização”. A alegação para a caracterização do suposto crime foi de ter sido vítima de “homofobia”.
Em sua versão à polícia, a aluna detida relatou que estava com as calças abaixadas no momento em que a pessoa, do sexo masculino, adentrou o banheiro. Ela também registrou queixa por injúria, acusando uma pessoa que acompanhava a suposta vítima de tê-la xingado de “vadia” em uma rede social. O autor desse segundo insulto foi igualmente autuado e teve seu celular apreendido.
Absurdos
Este não é o primeiro episódio do tipo reportado na UnB. Em dezembro de 2022, no Restaurante Universitário do Campus Darcy Ribeiro, um indivíduo de estatura alta e barba foi filmado em um banheiro feminino após uma mulher questionar sua presença no local.
Nas imagens, ele é ouvido dizendo: “não há nada que me impeça de meter a mão na tua cara”. Na ocasião, o Diretório Central de Estudantes da UnB emitiu nota repudiando a atitude da aluna que filmou o ocorrido e afirmou que o indivíduo em questão merecia “acolhimento” por ser “vítima de transfobia”.
Contexto Jurídico
A injúria é tipificada como crime no Brasil desde 1830, caracterizando-se por palavras ou expressões insultuosas que ofendem a dignidade de alguém. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLII, determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
Em 2019, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.272, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, entendendo que a omissão legislativa sobre o tema não poderia impedir a repressão a essas formas de discriminação.
Isso gerou uma onde de críticas por parte dos conservadores, na época, uma vez que racismo é um conceito que se fundamenta na raça, enquanto homofobia ou transfobia diz respeito ao que é relativo à condição e/ou comportamento sexual.
O Tribunal Superior de Justiça (STJ), por sua vez, já permitiu, em decisões individuais, a inclusão do termo “não binário” no campo de sexo em documentos de identificação.
O conceito de “não binariedade” refere-se a pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher. Sua popularização ganhou força nas discussões sobre identidade de gênero a partir da década de 2010, principalmente em ambientes acadêmicos e em movimentos sociais.
Dados sobre a prevalência dessa identificação – “não binário” – em diferentes países variam, sendo um tema de estudo contínuo nas áreas de ciências sociais e saúde pública. O caso na UnB segue sob investigação, e os procedimentos legais cabíveis serão conduzidos pelas autoridades competentes. Com informações: Eli Vieira.









































