O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar na próxima semana um recurso envolvendo a anulação de uma doação de R$ 101 mil feita por uma dona de casa à Igreja Universal. A mulher, que ganhou o valor na loteria, afirma ter se arrependido após não alcançar o “sucesso financeiro” que, segundo ela, havia sido prometido por um pastor em troca das contribuições. A doação não foi formalizada por escritura.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu o pedido da autora e determinou que a igreja devolvesse o montante. Após nova derrota na segunda instância, a instituição recorreu ao STJ. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela manutenção da anulação da doação, mas o julgamento foi suspenso em setembro a pedido do ministro Moura Ribeiro.
Segundo o processo, a mulher frequentou a Igreja Universal entre 2006 e 2020 e alegou que realizou a doação após ouvir promessas de avanços financeiros, profissionais e familiares mediante contribuições.
De acordo com o portal A Tarde, a defesa da Universal sustenta que doações desse tipo não exigem escritura pública, argumentando que o dízimo não se enquadra nas regras do Código Civil por se tratar de “um ato de consciência ou fé”. A instituição afirma ainda que a ex-fiel contribuiu “por vontade livre”.










































