O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil coletiva contra a cantora Claudia Leitte, sob a acusação de intolerância religiosa após alterações feitas em letras de músicas do axé music durante apresentações públicas. A ação tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e pede indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além de restrições relacionadas à atuação artística da cantora.
A iniciativa tem origem em uma controvérsia iniciada no fim de 2024, quando Claudia Leitte passou a adaptar, em apresentações ao vivo, trechos de músicas do repertório do axé. Entre os episódios citados, está a substituição de uma referência à orixá Iemanjá por uma menção a Jesus, com o uso do termo hebraico “Yeshua”. Após a repercussão, o MP-BA foi acionado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e abriu uma apuração para tratar do caso.
Em janeiro de 2025, o Idafro também apresentou uma representação ao MP-BA defendendo que a prefeitura de Salvador e o governo da Bahia se abstivessem de contratar Claudia Leitte para eventos oficiais, como o carnaval, com o argumento de que recursos públicos não deveriam ser destinados a apresentações entendidas pela entidade como ofensivas a religiões de matriz africana. A iniciativa não resultou em impedimento formal, e a controvérsia seguiu no debate público até chegar ao Judiciário.
No contexto da discussão, vereadores e defensores de uma proposta aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em setembro de 2025 usaram o termo “cristofobia” ao tratar do caso, descrevendo-o como discriminação contra cristãos por motivo de fé. Parlamentares apresentaram a medida como resposta à controvérsia e como instrumento de proteção à liberdade religiosa.
O MP-BA sustenta que o processo trata de intolerância religiosa atribuída à artista. A defesa de Claudia Leitte argumenta que as alterações refletem convicção religiosa pessoal e que a conduta se insere no campo da liberdade de consciência e da liberdade de expressão previstas na Constituição. A Justiça deverá decidir sobre os pedidos formulados na ação, incluindo a indenização por danos morais coletivos e as restrições solicitadas.
O escritor católico Francisco Razzo comentou o caso ao mencionar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à liberdade de expressão em ações envolvendo o Porta dos Fundos e esquetes de Natal: “Corretamente, a Corte reafirmou que o desconforto subjetivo de grupos religiosos não autoriza o juiz a amordaçar a arte ou blindar dogmas contra o escárnio. Se a justiça garante o triunfo do deboche sobre a reverência que profana o sagrado cristão, deve, por isonomia, amparar a fé que adapta o Axé às convicções da intérprete e seu público. Uma liberdade que só serve para o escárnio seletivo é apenas um privilégio de seita”.
Na publicação feita no X, Razzo também afirmou: “O processo contra Claudia Leitte por trocar ‘Ogum’ por ‘Yeshua’ é puro patrulhamento religioso. O Ministério Público tenta agir como – com o perdão do termo – sacristão linguístico. Ele sequestra a subjetividade da artista sob o pretexto de ‘defesa cultural’. Apropriar-se da lei para policiar a fé alheia é transformar o Direito em uma ferramenta de Inquisição Identitária”.









































