A Justiça de Pernambuco decidiu que a cantora gospel Amanda Wanessa, que vive em coma vigil desde um grave acidente de trânsito em janeiro de 2021, seja transferida para a casa da família e passe a ter como curadora exclusiva a irmã, Daniele Mendes de Melo.
A determinação foi proferida pela 3ª Vara de Família e Registro Civil de Jaboatão dos Guararapes e atendeu a pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública, que apontaram falhas na gestão do marido, Dobson Santos, anteriormente responsável pela curatela.
Amanda sofreu o acidente em 4 de janeiro de 2021, na rodovia PE-60, e desde então apresenta quadro de tetraplegia, necessitando de cuidados integrais. Após 642 dias de internação, a cantora recebeu alta hospitalar em outubro de 2022 e passou a ser acompanhada em regime de home care.
Inicialmente, a Justiça havia concedido a curatela provisória ao marido. Porém, denúncias de negligência, isolamento da família, má administração financeira e episódios de violência em ambiente hospitalar levaram à revisão da decisão. Um estudo psicossocial do Núcleo de Apoio Psicossocial (NAP) concluiu que Dobson teria agido “de forma contrária ao interesse da interditada”.
Com base nesses indícios, a magistrada decidiu revogar a curatela compartilhada e centralizar a responsabilidade legal em Daniele Mendes, psicóloga com pós-graduação em neuropsicologia e experiência em cuidados paliativos. A juíza destacou a postura considerada irrepreensível da irmã durante todo o processo e o vínculo afetivo com Amanda.
Determinações judiciais
Na sentença, a interdição de Amanda foi definida como relativa e restrita a atos patrimoniais e negociais, mantendo sua capacidade civil em outros aspectos. Entre as medidas determinadas estão:
- Transferência imediata da cantora para a residência da família, com apoio de oficial de justiça, se necessário.
- Manutenção integral do home care no novo endereço.
- Obrigação do marido em continuar pagando o plano de saúde até a conclusão da transição patrimonial, sob pena de multa diária de R$ 500.
- Depósito dos rendimentos musicais provenientes da MK Music em conta judicial, com liberação mensal para custeio das despesas da paciente.
- Prestação de contas anual pela curadora, que deve zelar pelo bem-estar físico e emocional de Amanda e garantir seu convívio familiar e social.
A decisão representa uma virada significativa no caso da artista, que segue sob cuidados intensivos e com apoio da família em meio ao delicado quadro de saúde.
Fonte: Fuxico Gospel