O Governo de Rondônia publicou a Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, isentando o IPVA para veículos de até 170 cilindradas e ao serviço remunerado de transporte por aplicativos no Estado. A Lei, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo governador Marcos Rocha, entrará em vigor em janeiro de 2024, visando aliviar custos, promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, fortalecendo um setor fundamental para a economia estadual.
A isenção do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas trará um alívio financeiro considerável para muitas famílias, que atualmente pagam uma alíquota de 2%.
Sobre essa isenção, o governador Marcos Rocha destacou que a lei irá beneficiar muitos trabalhadores em todo o Estado, incluindo motoristas de aplicativos, proporcionando alívio nos custos e melhores condições de trabalho.
Parcelamento IPVA
A Lei também altera o parcelamento do IPVA em atraso, permitindo que o contribuinte parcele o débito em até nove parcelas mensais consecutivas, em vez das cinco parcelas anteriores, facilitando a regularização e oferecendo mais flexibilidade aos contribuintes.
No Artigo 10 da Lei, em casos de leilão, o imposto vencido continuará vinculado ao veículo anterior.
*Governo do Estado de Rondônia