O advogado Thiago Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, publicou um vídeo desmentindo o conteúdo de materiais que circulam nas redes sociais apontando que igrejas seriam obrigadas a exigir certidões de antecedentes criminais de voluntários que atuam com crianças e adolescentes.
A discussão ganhou repercussão após postagem da delegada e deputada estadual Sheila, do Rio de Janeiro, que citou a Lei 14.811/2024 como base para a suposta exigência.
Vieira negou a obrigatoriedade, explicando que o texto da lei não menciona igrejas, mas se refere a entidades sociais que recebem recursos públicos: “Essa é mais uma fake news. Igreja não é ONG, não é entidade social, nem associação civil. Para fins jurídicos, igreja é organização religiosa, templo de qualquer culto. A lei fala de instituições que recebem dinheiro público, não de igrejas”.
Vieira explicou que a norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê a checagem de antecedentes em organizações públicas ou privadas que desenvolvem atividades com menores e contam com financiamento estatal. “Igreja não recebe recursos públicos. Pode até receber em alguma situação específica com fins de colaboração com o ente público, como está no artigo 19, inciso 1º da Constituição. Mas isso é a exceção da exceção. A regra é que a igreja não recebe recursos públicos”.
Embora não exista exigência legal para igrejas, o advogado afirmou que a adoção voluntária do procedimento é possível. “Não tem problema nenhum da igreja ter os antecedentes criminais desses fiéis consagrados, se a igreja quiser. É até prudente, eu até recomendo, mas não é obrigatório”.