O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, em Mato Grosso do Sul, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais após atuar na denominação entre 2011 e 2024.
O ex-pastor afirmou que exercia atividades típicas de empregado, com excesso de tarefas, metas internas, ausência de férias e trabalho até no único dia de folga. Ele declarou que os valores recebidos por mês variavam entre R$ 3,2 mil e R$ 5,5 mil e alegou ter sido submetido a uma vasectomia como condição para permanecer no ministério pastoral.
A Justiça do Trabalho concluiu que não ficaram caracterizados os requisitos necessários para vínculo de emprego previstos na CLT, como subordinação jurídica e remuneração com natureza salarial. Testemunhas relataram que a igreja fornecia moradia e que os valores pagos tinham finalidade de custear despesas familiares, em um contexto descrito como vocacional e religioso.
Conforme os registros do caso, o ex-pastor atuou em igrejas de Bataguassu, Campo Grande, Pedro Gomes e Cassilândia, em Mato Grosso do Sul, e também passou por períodos de atuação no Equador, na Colômbia e na Venezuela. Depois de retornar ao Brasil, ele foi designado para Bom Jesus, no Rio Grande do Norte, e, posteriormente, foi desligado da instituição.
Sobre a alegação de vasectomia imposta, a Justiça reconheceu que o procedimento ocorreu, mas entendeu que não houve prova suficiente de que a cirurgia tenha sido determinada pela igreja. O relator apontou que não ficou demonstrada coação institucional relacionada à decisão médica.
A decisão também considerou que as metas de arrecadação mencionadas estavam ligadas a contribuições voluntárias de fiéis, voltadas à manutenção da igreja e a ações sociais, sem comprovação de finalidade comercial ou de punições por descumprimento de regras internas. Com isso, o TST manteve as decisões anteriores e rejeitou, de forma definitiva, o pedido de vínculo empregatício e a indenização por danos morais, de acordo com a Folha Gospel.
Em outros casos citados, a Justiça do Trabalho adotou entendimentos diferentes. Em novembro do ano passado, uma igreja evangélica de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 95 mil por danos morais a um ex-pastor que declarou ter sido coagido a fazer vasectomia para permanecer no cargo, com reconhecimento de vínculo e verbas rescisórias.
Em março de 2025, a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada no Ceará a indenizar um pastor em R$ 100 mil, após ele afirmar ter sido forçado a realizar o procedimento, e testemunhas relataram que ao menos 30 pastores teriam passado pela cirurgia em uma clínica clandestina; a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.







































