O Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta do Governo Federal, instituiu nesta quarta-feira (15) uma nova faixa etária no sistema de classificação indicativa para conteúdos impróprios audiovisuais e, pela primeira vez, submeteu aplicativos de celular ao mesmo regime de avaliação. A medida foi formalizada mediante portaria assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A atualização cria uma categoria específica para conteúdos impróprios para crianças menores de 6 anos, preenchendo a lacuna existente entre as classificações “livre” e “10 anos”. A partir de agora, aplicativos móveis adotarão as mesmas faixas etárias aplicadas a produtos audiovisuais, que variam de “livre” até “18 anos”.
Em declaração oficial, o ministro Lewandowski afirmou que “a primeira infância é etapa essencial do desenvolvimento da pessoa humana”, acrescentando que “a política pública de classificação indicativa é uma das mais importantes camadas de proteção nos ambientes digitais”. O ministro destacou que a inovação considera “a interatividade digital como fator que pode influenciar o público infantil”.
Além dos parâmetros já vigentes para cenas de sexo, nudez, drogas e violência, a nova regulamentação inclui a avaliação de riscos como contato com adultos desconhecidos, possibilidade de compras online e interações potencialmente prejudiciais com sistemas de inteligência artificial.
“Serão avaliados riscos presentes em jogos eletrônicos, aplicativos de todas as espécies e vendas nas redes sociais”, explicou Lewandowski durante a cerimônia de assinatura, definindo como objetivo “criar mecanismos que contribuam para um ambiente digital mais seguro, educativo e respeitoso”.
Integração com o ECA Digital
A portaria complementa a Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Online, sancionada no mês passado e denominada “ECA Digital”. A legislação estabelece obrigações específicas para redes sociais, sites, jogos eletrônicos e outras plataformas digitais, atribuindo às empresas de tecnologia o dever de cuidado com usuários menores de idade.
Entre as disposições da nova norma destacam-se:
Ferramentas de controle parental para gerenciar visibilidade de conteúdos impróprios e limitar interações entre adultos e menores
Restrições de tempo de uso e vinculação obrigatória de contas infantis a contas de responsáveis
Sistemas de verificação de idade, denúncia de abuso sexual e configurações reforçadas de privacidade
Medidas preventivas contra crimes digitais como bullying, exploração sexual e dependência comportamental
A implementação das novas regras ocorre em um contexto de crescente debate sobre a exposição infantil em ambientes digitais, intensificado recentemente por denúncias de casos de exploração infantil veiculadas em redes sociais. Com: Agência Brasil.