A Medida Provisória 1.286/2024, publicada no Diário Oficial da União no último dia de dezembro, garante a tão solicitada recomposição salarial de servidores públicos federais. Firmada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a MP oficializa 38 acordos com carreiras civis ao longo de 2024.
A ação contempla reajustes salariais para todos os funcionários públicos ativos, aposentados e pensionistas da União. Além da reestruturação da remuneração, a medida busca alocar cargos obsoletos em funções mais alinhadas com as demandas atuais da administração pública.
Dentre as mudanças, a criação de duas “carreiras transversais” é um ponto importante do texto. Essas carreiras, sem impacto orçamentário, atenderão a diversos órgãos federais.
A educação se beneficiará da decisão a partir da criação de novas vagas para institutos federais e mecanismos de avaliação de desempenho.
DETALHES DA MEDIDA PROVISÓRIA
O impacto financeiro das reestruturações de carreira será significativo. Em 2025, espera-se um aumento de R$ 16,2 bilhões nos gastos com pessoal, enquanto para 2026, o valor será reduzido para R$ 8 bilhões.
Os reajustes salariais ocorrerão em duas fases, entre janeiro de 2025 e abril de 2026, e os percentuais variam conforme o cargo e a carreira.
NOVAS CARREIRAS E PROGRESSÕES
Além disso, a MP introduz novas carreiras, como Desenvolvimento Socioeconômico e Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. A progressão também será alterada, com 86% passando a ter 20 níveis.
O governo garante que tais medidas manterão a despesa com pessoal mais estável.
CONTEXTO FISCAL
O compromisso fiscal da administração pública federal é reforçado pela medida, que respeita os limites do Novo Arcabouço Fiscal. A previsão é que as despesas com pessoal não ultrapassem 2,6% do PIB em 2026.
O Congresso votará a lei orçamentária de 2025 somente a partir de fevereiro, mas a LDO já garante a continuidade dos serviços.
Enquanto o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 não for aprovado, o governo poderá utilizar mensalmente 1/12 do valor previsto na LDO, assegurando o pleno funcionamento da máquina pública.