Um juiz federal dos Estados Unidos determinou a retirada de cartazes com os Dez Mandamentos em salas de aula de sete distritos escolares do Texas, ao considerar que a exibição obrigatória viola a Primeira Emenda da Constituição.
A decisão, proferida pelo juiz distrital Orlando L. Garcia na terça-feira, 19 de novembro, atinge escolas dos distritos independentes de Fort Worth, Arlington, McKinney, Frisco, Azle, Rockwall e Mansfield, citados em uma ação movida por famílias multirreligiosas e não religiosas.
A ação foi apresentada por advogados da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), da Americans United for Separation of Church and State e da Freedom From Religion Foundation, em nome de 15 famílias cujos filhos estudam nos distritos afetados. Os autores contestam a Lei do Senado 10 (SB 10), sancionada em junho pelo governador Greg Abbott, que exige a colocação, em local de destaque em todas as salas de aula das escolas públicas do Texas, de um pôster de 40 x 50 cm ou de uma cópia emoldurada dos Dez Mandamentos em tradução específica para o inglês.
Defensores da SB 10 apresentaram a medida como uma forma de reconhecer a “herança legal e moral” do estado. Já os críticos argumentam que a lei promove o cristianismo em detrimento de outras religiões e de pessoas sem filiação religiosa. Na decisão liminar, Garcia, indicado em 1994 pelo então presidente Bill Clinton, concluiu que a exigência “viola a Cláusula de Estabelecimento” da Primeira Emenda, que proíbe o endosso governamental de uma religião. O juiz escreveu que, devido ao alcance da norma, “é impraticável, senão impossível, impedir que os demandantes sejam submetidos a exibições religiosas indesejadas sem impedir os réus de aplicar a SB 10 em seus distritos”.
Pela decisão, os distritos devem remover os cartazes até 1º de dezembro e apresentar comprovação do cumprimento da ordem até 9 de dezembro. Esta é a segunda liminar federal que suspende a aplicação da SB 10. Em agosto, o juiz distrital Fred Biery já havia considerado a lei “claramente inconstitucional”, determinando a suspensão de sua implementação em outros 11 distritos, entre eles o Plano Independent School District (Plano ISD). O procurador-geral do Texas, Ken Paxton, recorreu dessa decisão no caso “Rabbi Nathan v. Alamo Heights ISD” e é esperado que também conteste a nova liminar.
As famílias autoras da ação, entre elas judias, muçulmanas e não religiosas, afirmam que a presença obrigatória dos cartazes poderia marginalizar alunos de minorias e pressioná-los a práticas religiosas com as quais não concordam. Lenee Bien-Willner, mãe judia e uma das requerentes, declarou em comunicado da ACLU: “Estou aliviada porque, como resultado da decisão de hoje, meus filhos (…) não serão mais submetidos continuamente a demonstrações religiosas”. Ela acrescentou: “O governo não tem o direito de interferir nas decisões dos pais sobre questões de fé”.
Os grupos de defesa envolvidos na ação comemoraram a liminar e pediram que todos os distritos escolares do Texas, inclusive os que não foram citados no processo, deixem de exibir os Dez Mandamentos voluntariamente, alegando que as garantias constitucionais prevalecem sobre a legislação estadual.
“Nossas escolas são para educação, não para evangelização”, afirmou Chloe Kempf, advogada da ACLU do Texas. Segundo ela, a decisão “protege milhares de estudantes do Texas do ostracismo, do bullying e da coerção religiosa imposta pelo Estado”. Kempf acrescentou que, com a liminar, “todos os distritos escolares do Texas agora estão cientes de que a implementação da SB 10 viola os direitos constitucionais de seus alunos”.
Orlando L. Garcia já havia ganhado projeção nacional em 2014, ao declarar inconstitucional a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Texas. Naquela decisão, ele escreveu que a norma estadual “viola os direitos dos demandantes à igualdade perante a lei e ao devido processo legal, garantidos pela Décima Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos”.
Na época, o magistrado afirmou ainda que “o dia da resolução definitiva e da segurança jurídica na longa e difícil jornada em busca da igualdade está mais próximo do que nunca”. Menos de um ano depois, a Suprema Corte dos Estados Unidos, no julgamento do caso “Obergefell v. Hodges”, derrubou as proibições estaduais à união entre pessoas do mesmo sexo, de acordo com o informado pelo The Christian Post.





































