A Justiça de São Paulo condenou o professor universitário Marcos Dantas a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais, além das custas e honorários processuais, por ter sugerido “guilhotina” para a filha de 5 anos do casal Roberto Justus e Ana Paula Siebert.
A decisão foi proferida na terça-feira, 21 de outubro, pelo juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cível. Segundo o magistrado, a manifestação do professor, feita nas redes sociais, configurou “discurso de ódio” e ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
“A mensagem do requerido deve ser reconhecida como discurso de ódio por recomendar a pena capital aos autores em razão de uma simples postagem em rede social, revelando extremo desprezo pela condição humana”, escreveu o juiz. “Se o requerido não concordava com o estilo de vida dos autores, poderia criticar, mas lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles”, acrescentou.
Origem da controvérsia
O episódio teve início após uma publicação em que a filha do apresentador Roberto Justus aparecia com uma bolsa de grife avaliada em R$ 14 mil. Em resposta à imagem, Marcos Dantas — professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) — comentou que “só guilhotina” resolveria a situação, fazendo alusão ao método de execução utilizado durante a Revolução Francesa.
A repercussão negativa levou o professor a divulgar uma carta pública na qual afirmou que a frase se tratava de uma “metáfora simbólica” e pediu desculpas à família.
“Era para ser, e continua sendo, uma simples metáfora… uma referência simbólica a um evento trágico da história. Nem de longe passou pela minha cabeça fazer qualquer ameaça pessoal ao senhor, sua esposa ou sua filha. Isso seria um absurdo”, escreveu Dantas, dirigindo-se a Justus.
Valor da indenização
A sentença determina o pagamento de R$ 50 mil para cada autor da ação — Justus, Siebert e a filha — totalizando R$ 150 mil. Segundo o advogado da família, Rafael Pavan, o valor será integralmente doado a uma instituição de caridade.
A decisão é passível de recurso, mas o juiz ressaltou que o caso serve como alerta para os limites do discurso público nas redes sociais, especialmente quando envolve crianças e figuras públicas.