O bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus e proprietário da Record, sofreu mais um revés na Justiça ao tentar retirar sua imagem do documentário O Diabo no Tribunal, disponível na Netflix. A ação, movida contra a plataforma de streaming no ano passado, foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 27 de maio, após pedidos do religioso nas 1ª e 2ª instâncias terem sido negados. De acordo com o TJ-SP, não cabem mais recursos.
A Netflix não comentou o caso. Já a Igreja Universal, por meio de nota, afirmou que Edir Macedo não desistiu do processo e que a ação principal continua tramitando normalmente na 36ª Vara Cível de São Paulo.
O documentário, lançado em 2023, aborda um caso judicial ocorrido nos Estados Unidos em que a defesa alegou “possessão demoníaca” como justificativa para um assassinato — tese que foi rejeitada pela Justiça americana. A produção usa brevemente imagens de cultos da Igreja Universal para ilustrar sessões de “libertação”, o que motivou a reação de Edir Macedo e de seu genro, o bispo Renato Cardoso, também apresentador do programa The Love School, da Record. Ambos foram autores da ação contra a Netflix.
Na ação, os religiosos alegam que a produção é “claramente sensacionalista” e que suas imagens foram exibidas em “sessões de libertação” sem autorização prévia. “As imagens pessoais foram incluídas no filme sem a devida autorização no âmbito de um entretenimento claramente sensacionalista e de temática perturbadora, qual seja, uma possessão demoníaca e um posterior assassinato brutal”, afirmaram os bispos no processo.
A Netflix, por sua vez, alegou em sua defesa que o documentário tem caráter informativo e biográfico, e que as imagens foram usadas de maneira contextualizada para ilustrar práticas religiosas ligadas a rituais de exorcismo. A empresa afirmou ainda que não há qualquer associação direta entre a Igreja Universal e o crime abordado no filme, e que os rostos de Macedo e Cardoso aparecem de forma não identificável.
A relatora do caso, desembargadora Décio Viviani Nicolau, rejeitou os argumentos dos autores e teve seu voto acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores. Ela afirmou que as imagens utilizadas no documentário são de eventos públicos e não ferem a honra dos envolvidos.
“Os autores são pessoas públicas de conhecimento notório, e as imagens em questão foram capturadas em cerimônia religiosa por eles ministrada e aberta ao público. Tais gravações são utilizadas no documentário de forma a contextualizar o exorcismo de uma pessoa possuída, estando relacionadas, portanto, ao tema central da obra”, escreveu a magistrada.
Após a publicação da decisão, a Igreja Universal divulgou uma nota contestando a interpretação de que Edir Macedo teria perdido a ação. Segundo a instituição, o que houve foi o arquivamento de um recurso específico, sem julgamento de mérito.
Leia a íntegra da nota:
“A verdade é que não houve qualquer perda de ação, conforme foi divulgado erroneamente em seu texto.
O que realmente aconteceu: apenas que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo arquivou o recurso de agravo: o qual decidiu sobre o pedido liminar realizado pelos autores do processo, pelo entendimento de ser prematuro o deferimento da liminar, sem analisar o mérito do processo.
O processo principal não foi arquivado, muito pelo contrário, ele está apenas no começo e sua tramitação segue completamente normal, em primeira instância na 36ª Vara Cível. A defesa pede a remoção das imagens, que foram inseridas no documentário, sem as devidas autorizações do Bispo Edir Macedo e do Bispo Renato Cardoso, sendo comercializado na plataforma de streaming Netflix”.
Folha Gospel com informações de Folha de S.Paulo