O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu suspender, em caráter liminar, a lei municipal de Belo Horizonte que autorizava igrejas e instituições religiosas a definirem o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico. A medida vale até o julgamento final da ação que questiona a constitucionalidade da norma.
A ação foi movida pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos-MG), que argumentou que a legislação invadia competência da União e estimulava práticas discriminatórias, especialmente em escolas e espaços mantidos por entidades religiosas.
A Prefeitura da capital mineira informou que já foi notificada e cumprirá a decisão judicial.
A lei, de autoria da vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã) — também pastora da Igreja Batista da Lagoinha — havia sido sancionada em novembro de 2023 pelo então prefeito Fuad Noman (PSD), falecido em março deste ano.
O texto estabelecia que “os templos de qualquer culto terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação ‘masculino’ e ‘feminino’, e não por identidade de gênero”. A norma também se estendia a escolas e eventos organizados por instituições religiosas.
Na análise do caso, o relator da ação, desembargador Kildare Carvalho, rejeitou os argumentos apresentados pela Câmara Municipal e pela Prefeitura. Em seu voto, apontou que a legislação municipal ultrapassava os limites constitucionais da competência legislativa e possuía caráter “discriminatório e excludente”.
Segundo Carvalho, a vedação criada pela lei “representa forma de exclusão e preconceito institucional que viola a dignidade das pessoas transgêneras e, ainda, o princípio da igualdade”. Para ele, impedir que pessoas trans utilizem o mesmo espaço destinado a outros cidadãos fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
A decisão liminar foi acompanhada pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJ-MG, que reforçaram a necessidade de suspender a aplicação imediata da norma até que o mérito da ação seja julgado.
Folha Gospel com informações de Folha de S. Paulo