A Justiça do Rio Grande do Sul voltou a discutir a natureza jurídica das doações feitas por fiéis a instituições religiosas. Em decisão da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, a juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello negou o pedido da influenciadora digital Andressa Urach, que buscava anular os dízimos e ofertas de aproximadamente R$ 2 milhões à Igreja Universal do Reino de Deus.
A magistrada concluiu que os repasses tinham caráter voluntário e estavam amparados pela legislação, não cabendo restituição. Especialistas afirmam que a decisão reforça a interpretação consolidada no direito brasileiro.
A advogada Carla Rodrigues, especialista em direito religioso, destacou que “a lei brasileira entende que a cobrança do dízimo pelas igrejas é uma prática voluntária: não há nenhuma obrigatoriedade legal de contribuição por parte dos fiéis, e o dízimo é juridicamente considerado uma doação, respaldada pelo artigo 538 do Código Civil e pela liberdade de religião garantida pela Constituição Federal”.
Ela explicou ainda que “a imunidade tributária concedida às igrejas implica que elas não pagam impostos sobre dízimos e ofertas, mas devem manter registros financeiros e prestar contas de acordo com as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal”.
Segundo Carla Rodrigues, a prática tem papel central para as comunidades de fé. “O dízimo é considerado indispensável para a manutenção da vida da igreja e da prática da fé dos membros porque é através dele que se sustentam todas as atividades religiosas, sociais e missionárias”.
Sustentação e atividades sociais
Na visão da advogada, os recursos são fundamentais para despesas diárias e obras sociais. “Esse recurso viabiliza o pagamento de despesas mensais como salários, encargos sociais, manutenção dos espaços, investimentos pastorais e litúrgicos, além de permitir a realização de obras de caridade e apoio à comunidade. Para muitos fiéis, o ato de contribuir representa um gesto de fé e gratidão, fortalecendo o sentimento de corresponsabilidade pela missão e evangelização da igreja”.
Direito, teologia e laicidade
O pastor Rogério Rodrigues, advogado e conselheiro da OAB-RJ, destacou que a relação entre Estado e igrejas deve ser analisada à luz da laicidade. “O ordenamento jurídico do Brasil garante a liberdade religiosa e a autonomia das instituições eclesiásticas. Isso significa que o Estado não interfere em dogmas ou doutrinas internas, incluindo a forma como as igrejas solicitam e gerem as contribuições financeiras”.
Ele acrescentou que a prática deve respeitar o princípio bíblico da voluntariedade. “Embora algumas igrejas possam adotar abordagens mais incisivas para a solicitação de recursos, é crucial que a prática se mantenha dentro dos limites da voluntariedade. A Bíblia, em passagens como 2 Coríntios 9:7, reforça o princípio de que a doação deve vir de um coração alegre e disposto, e não por imposição”.
Perspectiva pastoral
O pastor Márlon Silveira Gomes, da Igreja Batista em Maruípe, Vitória (ES), enfatizou a legitimidade da contribuição. “Assim como qualquer organização, a igreja precisa de recursos financeiros para operar e cumprir sua missão. O dízimo e as ofertas são a forma mais legítima e bíblica de sustento, permitindo que a congregação se mantenha funcional, pague despesas como aluguel, contas de água e luz e, mais importante, invista na expansão do Evangelho”.
Ele lembrou que as contribuições não se limitam à manutenção do espaço físico: “Essa contribuição não é apenas sobre a manutenção de um templo físico; ela financia atividades missionárias, projetos sociais, evangelismo e o desenvolvimento espiritual dos membros. O dízimo, portanto, é uma expressão concreta de fé e um ato de cooperação para que a igreja possa cumprir sua vocação de servir e propagar a Palavra de Deus”, declarou Gomes, à revista Comunhão.
Consolidação do entendimento
Com a decisão, a Justiça gaúcha reforçou que as doações têm caráter voluntário e estão protegidas pela liberdade religiosa. O posicionamento tende a consolidar um entendimento já adotado por juristas e lideranças religiosas: as contribuições financeiras dos fiéis são uma prática livre, juridicamente respaldada, e representam ao mesmo tempo um elemento espiritual e administrativo essencial para a vida das igrejas.