O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise, nesta sexta-feira (23), sobre a possibilidade de considerar como de grande importância a discussão acerca do vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que oferecem esses serviços. A existência desse vínculo tem sido objeto de debate, mas ainda não há uma decisão definitiva sobre o assunto. Caso a repercussão geral seja aceita, o STF elaborará um tipo de diretriz para orientar disputas de casos semelhantes que estão em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça. Dessa forma, o STF terá a oportunidade de estabelecer um entendimento comum sobre a questão da “uberização” em todo o Poder Judiciário. Ao dar esse primeiro passo, a Corte ainda agendará uma data para discutir o conteúdo (mérito) do processo. O julgamento, que teve início na madrugada, está sendo realizado em plenário virtual. O ministro Édson Fachin, relator do caso, votou a favor da repercussão geral.
Antes disso acontecer, o relator do caso poderá, por exemplo, realizar audiências públicas, ouvir os interessados e suspender processos com temática similar em todo o país. O julgamento em plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de discussão em sessão presencial. É necessário que a maioria absoluta dos ministros reconheça que há uma questão constitucional a ser decidida. Somente após esse requisito ser cumprido é que se passa à análise da repercussão geral, a qual só pode ser negada com o voto de dois terços dos ministros, ou seja, oito magistrados. O julgamento ocorrerá ao longo de seis dias úteis.
Em decisões individuais anteriores a este caso, os ministros já vinham rejeitando a existência de relação de emprego entre os aplicativos e os trabalhadores. Nesse sentido, em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF rejeitou a ligação entre as empresas e seus prestadores de serviço — sendo essa a primeira vez que um colegiado do Supremo tomou essa decisão. Na ocasião, a Turma também decidiu encaminhar outra ação sobre o mesmo tema para avaliação de todos os ministros. O caso enviado ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista. A ação chegou a ser pautada para julgamento no início de fevereiro deste ano, mas não foi analisada.
Se optar por reconhecer a repercussão geral, a Corte discutirá em plenário a chamada “uberização”, ou seja, a legalidade do modelo de trabalho operado por meio dessas empresas. Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira Turma, decisões na Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo empregatício. Quando isso acontece, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.
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