Publicações nas redes sociais levantaram a hipótese de que a Receita Federal poderia taxar dízimos e ofertas enviados a igrejas via Pix. As mensagens atribuíram à fiscalização o cruzamento de dados bancários “em tempo real”, com risco de multas e até cancelamento de CNPJ para templos que não se adequassem.
O advogado Rafael Wolkartt, ex-procurador-geral e juiz (auditor) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), afirmou que a circulação do tema mistura informação correta e afirmação incorreta. Ele disse que a ideia de taxação direta sobre dízimos e ofertas não se sustenta no modelo atual.
Wolkartt declarou que a imunidade tributária de templos de qualquer culto, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, impede União, estados e municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais das igrejas. Ele afirmou que dízimos e ofertas se enquadram como receitas protegidas por essa imunidade e disse que uma mudança para permitir taxação direta exigiria alteração constitucional, e não apenas uma norma administrativa.
O advogado afirmou que a fiscalização sobre movimentações financeiras de pessoas jurídicas existe, inclusive para entidades religiosas. Ele disse que a imunidade de impostos não elimina obrigações acessórias e declarou que a Receita já recebe informações bancárias por sistemas de reporte e cruzamento de dados, com foco em identificar uso de CNPJ para fins alheios à atividade religiosa, como lavagem de dinheiro ou pagamento de despesas pessoais de terceiros.
Wolkartt afirmou que, em 2026, o que muda é o avanço na capacidade de cruzamento automatizado de informações fiscais e bancárias, com uso de algoritmos mais rápidos. Ele citou a integração entre bases como a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, associando esse cenário a uma verificação mais eficiente das movimentações registradas.
O advogado disse que igrejas podem sofrer sanções administrativas em casos de descumprimento de obrigações formais. Ele afirmou que, com a implementação da DIRBI, entidades imunes que não declararem corretamente benefícios e informações exigidas ficam sujeitas a multas automáticas, citando valores “a partir de R$ 500,00”. Ele também afirmou que bloqueios podem ocorrer quando há omissões sucessivas que levam o CNPJ à condição de inapto, situação que pode restringir operações bancárias e outras atividades cadastrais.
Wolkartt declarou que a hipótese de taxação direta de dízimos e ofertas é falsa, enquanto a fiscalização sobre a destinação e o uso dos recursos é real. Ele recomendou que igrejas mantenham controles contábeis e registros de origem e destino das receitas, afirmando que desvios de finalidade podem gerar questionamentos e cobrança sobre valores que não estejam ligados à atividade essencial do culto.
Ao final, Wolkartt defendeu a adoção de práticas de conformidade e transparência. Ele afirmou que “não há mais espaço para o ‘jeitinho’”. De acordo com a revista Comunhão, ele também declarou que a estrutura de contabilidade e assessoria jurídica ajuda a reduzir riscos e disse que a transparência com membros acompanha a transparência perante o Estado.









































