Pesquisas na área da psicologia do desenvolvimento apontam que a presença do pai nos primeiros dias e meses de vida exerce influência direta sobre o crescimento da criança. Estudos indicam que bebês que desenvolvem vínculo paterno apresentam maior segurança emocional, menos riscos de ansiedade e melhor desempenho social durante a infância.
Além disso, a participação ativa do pai contribui para o equilíbrio da dinâmica familiar, oferecendo suporte à mãe no pós-parto e fortalecendo o senso de pertencimento da criança.
De forma prática, a presença paterna transmite à criança a percepção de que o ambiente em que vive é mais seguro. Em contexto cristão, o papel do pai terreno é frequentemente associado ao caráter do Pai Celestial, descrito nas Escrituras como aquele que guia, protege e consola. Assim, gestos cotidianos como trocar fraldas, ninar ou brincar são compreendidos também como atos que refletem cuidado, amor e fé.
Mudanças legais
Durante décadas, o ordenamento jurídico brasileiro destinou pouco espaço para a participação do pai no início da vida do filho. Até a década de 1980, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegurava apenas um dia de afastamento após o nascimento da criança, período suficiente apenas para registro em cartório.
A Constituição Federal de 1988 representou o primeiro avanço ao prever cinco dias corridos de licença-paternidade, ainda que dependente de regulamentação. “Hoje, em regra, o benefício é de apenas cinco dias corridos, pagos pelo patrão”, afirmou Isabelli Gravatá, professora doutora de Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio.
Segundo a especialista, o prazo reduzido limita o convívio entre pai e filho. A contagem inclui fins de semana e feriados, iniciando-se no primeiro dia útil após o nascimento.
Primeira infância
Um passo mais amplo foi dado com a Lei nº 13.257, de 2016, o chamado Marco Legal da Primeira Infância, que ampliou a licença para 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770, de 2008. No entanto, o alcance é restrito. “Essa extensão é concedida a pais que trabalham para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. O problema é que o programa se aplica apenas a empresas tributadas pelo lucro real, o que representa menos da metade das empresas no Brasil”, destacou Gravatá.
Dados de 2024 mostram que aproximadamente 84% das empresas estavam enquadradas no Simples Nacional, que não integra o programa. Em contraste, o artigo 392-C da CLT garante aos pais adotivos licença de 120 dias, período igual ao concedido às mães. “O pai adotante tem um período de licença maior que o pai biológico, que ficou apenas com o direito a cinco dias”, observou a professora.
Decisão do STF
O tema voltou à pauta no final de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que houve omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade de forma definitiva. Para a Corte, a ausência de legislação adequada após mais de três décadas inviabiliza o pleno exercício do direito previsto na Constituição.
“A regra transitória não mais atende à evolução do papel do pai na criação do seu próprio filho. Não se permite estreitamento de laços”, disse Isabelli Gravatá. Na decisão, o STF determinou que o Congresso tem até meados de 2025 para aprovar uma nova lei. Entre as propostas em tramitação estão o Projeto de Lei 3773/2023, no Senado, e o Projeto de Lei 6216/2023, na Câmara dos Deputados.
De acordo com informações da revista Comunhão, ambos sugerem licença de 30 dias corridos, custeada pela Previdência Social e sem custos adicionais para as empresas. Caso o prazo não seja cumprido, o Supremo definirá os parâmetros a serem aplicados.
O debate sobre a licença-paternidade não se limita ao campo jurídico ou trabalhista. Para muitas famílias cristãs, a questão envolve também a reflexão sobre o papel do homem na criação dos filhos. A presença do pai desde os primeiros dias de vida fortalece vínculos emocionais, garante suporte à mãe no período pós-parto e reforça o entendimento da família como projeto divino.
Enquanto o Congresso delibera sobre mudanças legais, especialistas e lideranças religiosas destacam que a presença paterna deve ser reconhecida não apenas como benefício social, mas como direito e dever de amor diante de Deus.