A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em 7 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei nº 16.062/2023, de autoria do Poder Executivo estadual, que autoriza a disponibilização de bíblias e livros sagrados de religiões professadas no Brasil nas escolas da rede pública estadual.
O projeto recebeu uma emenda do deputado Missias Dias (PT) antes da votação. Em sua justificativa, o Governo do Estado argumentou que “a religião tem um papel fundamental na formação humana, sendo a crença um dos valores necessários para uma convivência digna e pacífica em sociedade“.
O texto enviado à Assembleia destacou ainda que a liberdade religiosa é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (Artigo 5º, VI), e que a iniciativa busca garantir o exercício desse direito no ambiente escolar, com respeito à diversidade.
Segundo o projeto aprovado, a presença desses livros como bíblias nas unidades de ensino será implementada observando a pluralidade religiosa brasileira. O objetivo declarado é permitir que os estudantes tenham acesso a diferentes tradições de fé.
O governo estadual defendeu que “o contato com conteúdos religiosos pode colaborar para o desenvolvimento de valores como solidariedade, empatia e respeito ao próximo“.
O projeto também fez uma menção específica ao cristianismo, afirmando que “no caso do cristianismo e de seus símbolos religiosos, é inquestionável a sua relevância na formação cultural e histórica brasileira, sendo parte integrante da tradição e da identidade nacional“. A medida não torna obrigatória a leitura ou o ensino religioso confessional, mas sim a disponibilização dos textos para consulta facultativa.
A matéria foi aprovada pelos deputados estaduais e agora segue para sanção do governador Elmano de Freitas (PT), que terá o prazo legal para promulgá-la ou vetá-la. Caso sancionada, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) ficará responsável por regulamentar a forma de aquisição, distribuição e disponibilização dos livros sagrados nas escolas. Com: Exibir Gospel.