Norma estabelece critérios para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
Diante da crescente procura por veículos elétricos de pequeno porte como alternativa de mobilidade urbana, econômica e sustentável, o governo de Rondônia orienta a população sobre a obrigatoriedade do registro, licenciamento e habilitação para a condução desses veículos, conforme determina a Resolução nº 996, de 15 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A norma estabelece critérios para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos, esclarecendo quais veículos precisam estar registrados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) e quais são isentos dessa obrigação.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a medida contribui para a organização do trânsito e para preservação de vidas. “O cumprimento da legislação de trânsito, somado à informação correta, ajuda a salvar vidas e a melhorar a mobilidade urbana no estado”, evidenciou.
QUEM PRECISA EMPLACAR
De acordo com a nova regulamentação, os ciclomotores fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, que ainda não possuem Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025. Já os veículos fabricados após essa data devem ser registrados e licenciados antes de circularem em via pública.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que o órgão segue empenhado em orientar a população. “Nosso trabalho é garantir que o cidadão tenha acesso à informação de forma clara e objetiva. É importante que os proprietários de ciclomotores estejam atentos aos prazos e façam o registro o quanto antes, evitando infrações e contribuindo para um trânsito mais seguro”, pontuou.
REGRAS DE CIRCULAÇÃO
A Resolução nº 996 também detalha os equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo. Os ciclomotores, por exemplo, devem possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições seguras e escapamento com dispositivo de controle de ruído. O condutor deve usar capacete e vestuário adequado de proteção, além de possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas estão isentos de registro e licenciamento, mas devem seguir normas específicas de circulação e possuir itens como indicador de velocidade, sinalização noturna e campainha.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Para registrar ciclomotores e motocicletas elétricas, o proprietário deve apresentar nota fiscal, documentos pessoais e comprovante de residência. Os valores para emplacamento variam conforme a categoria do veículo e os modelos de até 50 cilindradas seguem isentos do pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), conforme benefício concedido pelo governo de Rondônia.
O Detran-RO orienta ainda, que os cidadãos busquem atendimento em qualquer uma das suas unidades ou por meio dos canais digitais disponíveis. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades e apreensão do veículo.
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