O STF declarou nulo o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) assinado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a pastora bolsonarista Joelma Souza Cardoso de Souza, da Assembleia de Deus de Guarantã do Norte–MT.
A decisão se deu em razão de novos indícios de sua participação ativa nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, proferiu a decisão.
Joelma foi inicialmente acusada por incitação ao delito e associação criminosa (artigos 286 e 288 do Código Penal). O acordo sugerido pelo Ministério Público estipulava penalidades como 150 horas de serviços à comunidade, pagamento de uma multa de R$ 1.500,00, participação em um curso sobre democracia e a proibição do uso de mídias sociais.
A descoberta de novas evidências que indicam a participação direta da pastora na depredação das sedes dos Três Poderes levou a Procuradoria-Geral da República a solicitar a anulação do acordo.
Em decisão que deferiu a rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), o ministro Alexandre de Moraes impôs medidas cautelares mais rigorosas ao acusado.
Essas medidas incluem: monitoramento por tornozeleira eletrônica, com restrição de locomoção à sua residência; comparecimento semanal ao Juízo da Execução da Comarca de origem; proibição de saída do país, com entrega do passaporte em até cinco dias, incluindo o cancelamento de quaisquer outros passaportes em seu nome; suspensão do porte de armas de fogo e de certificados de colecionador; proibição do uso de redes sociais; e proibição de contato com demais envolvidos nos atos antidemocráticos.