O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam a ideologia de gênero e sexualidade em escolas das cidades de Petrolina (PE), Garanhuns (PE) e Tubarão (SC).
A decisão foi tomada em sessão plenária na quarta-feira, 15 de outubro, após julgamento que envolveu ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.
De acordo com o entendimento do Tribunal, apenas a União tem competência para definir o conteúdo curricular da educação básica, e, portanto, municípios não podem legislar sobre o tema.
A ação referente à cidade de Tubarão foi apresentada pela PGR, enquanto as leis de Petrolina e Garanhuns foram contestadas pelo PSOL. O julgamento começou em plenário virtual e foi concluído no plenário físico, com prevalência dos votos dos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, ambos já aposentados, que haviam sido relatores dos processos.
Durante a votação, os ministros Flávio Dino e Luiz Fux sugeriram que a discussão sobre o tema seja aprofundada no Congresso Nacional, dada sua natureza de política pública nacional.
Divergências
O ministro Nunes Marques acompanhou o entendimento majoritário sobre a competência legislativa, mas registrou ressalva pessoal quanto à aplicação prática do ensino sobre gênero.
“Preservar a infância não é conservadorismo, é reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade”, afirmou. “Educar a criança é conduzi-la a compreender o mundo por si mesma, respeitando a marcha gradual de sua consciência”.
O ministro Cristiano Zanin também apresentou ressalvas, destacando a importância de adequar conteúdos e obras ao nível de maturidade dos alunos.
“É pertinente frisar a necessidade de conformação das obras e conteúdos às diferentes faixas etárias e níveis de compreensão das crianças e adolescentes”, declarou.
Já o ministro Alexandre de Moraes classificou as leis derrubadas como discriminatórias e comparou o conteúdo das normas a práticas do “período da Inquisição”. Ele mencionou declarações anteriores de figuras públicas que associavam gênero a estereótipos de cor.
“Não é possível fingir, inclusive para as crianças, que não existem pessoas trans, travestis ou diferenças de gênero. Não podemos dizer que só existem meninos que se vestem de azul e meninas de rosa”, afirmou.
Decisões anteriores
A Corte já havia anulado leis semelhantes em outras seis cidades brasileiras — Palmas (TO), Blumenau (SC), Ipatinga (MG), Novo Gama (GO), Cascavel (PR) e Paranaguá (PR) — com o mesmo argumento de que a competência sobre diretrizes educacionais é da União.
O STF também declarou inconstitucionais normas municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino, reafirmando o entendimento de que políticas curriculares devem ser definidas no âmbito federal.