O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco, que vetavam o ensino de conteúdos relacionados à identidade de gênero e orientação sexual nas escolas. A decisão foi tomada no julgamento de ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.
As normas locais proibiam a abordagem do tema em disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e espaços escolares. No caso de Petrolina, a lei também impedia a permanência de livros sobre o assunto nas bibliotecas municipais.
Votos e argumentos no plenário
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Estado deve combater o discurso de ódio e promover uma educação voltada ao respeito e à inclusão. Para ele, a proteção da infância não pode ser confundida com censura.
“Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, declarou.
O ministro Flávio Dino também acompanhou o entendimento, destacando que o conceito de família na sociedade é plural e que apenas a legislação federal pode definir diretrizes educacionais.
“O ato de ensinar e aprender é submetido a uma lei, que é a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”, afirmou.
O ministro Nunes Marques votou pela suspensão das leis, mas fez uma ponderação sobre a abordagem conforme a maturidade dos estudantes.
“Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade e que apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará”, completou.
O advogado Carlos Nicodemos ressaltou que a Constituição e acordos internacionais protegem todos os cidadãos contra qualquer forma de discriminação.
“É necessário, hoje, no dia 15 de outubro, Dia do Professor, debater a criação de leis municipais que tentam afetar a liberdade de cátedra na construção de um olhar diverso, plural e inclusivo da educação”, afirmou.
Competência da União e impacto nas políticas educacionais
O STF reafirmou que compete à União legislar sobre diretrizes da educação nacional. Com a decisão, leis semelhantes em outros municípios podem vir a ser contestadas, abrindo precedente para uniformizar o tratamento do tema em todo o país.
Folha Gospel com informações de Agência Brasil e STF