🔥 Ofertas que estão bombando hoje:
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🛒 Ver OfertaParece óbvio, mas precisou chegar ao Supremo: a violência contra a mulher não ganha passe livre só porque o agressor não divide o teto, o sobrenome ou uma história de amor com a vítima. O STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser concedidas também quando a violência de gênero acontece fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo. Em outras palavras: o perigo não precisa apresentar comprovante de residência para a Justiça agir.

O julgamento nasceu do caso de uma mulher de Formiga, em Minas Gerais, ameaçada durante meses por um vizinho que dizia que iria se casar com ela e chegou a ameaçá-la de morte. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado as medidas protetivas porque não existia entre os dois uma relação doméstica, familiar ou afetiva. O Ministério Público mineiro recorreu, e o caso chegou ao STF sob relatoria do ministro Edson Fachin.
A ministra Cármen Lúcia resumiu a lógica por trás da decisão: feminicídio e violência de gênero estão ligados a relações de poder, e não necessariamente a afeto. A partir de agora, portanto, a proteção pode atravessar a porta de casa e alcançar também ameaças em outros ambientes. Demorou para o Judiciário oficializar o que a realidade já gritava: violência contra a mulher não escolhe endereço.



































