O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) colocou limite no barulho da campanha: carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores não poderão ficar estacionados ou funcionar de forma autônoma para tocar jingles, músicas e mensagens eleitorais fora das situações autorizadas. A decisão alcança dezenas de candidaturas, principalmente ao Governo e ao Senado, e prevê multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento. A ordem foi expedida pelo relator, juiz Audarzean Santana da Silva, após representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra candidatos, partidos e federações.
O carro de som, no entanto, não está totalmente proibido. Ele continua permitido em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. O problema está em transformar o equipamento parado em uma espécie de “caixa de som eleitoral”. Conforme entendimento citado do TSE, veículos ou reboques estacionados para tocar jingles durante “pit stops”, panfletagens ou mobilizações com bandeiras continuam sujeitos às restrições, já que esses atos, por si só, não são considerados reuniões ou comícios. E não adianta baixar o volume: segundo a decisão, a irregularidade pode existir independentemente da quantidade de decibéis. Paredões e amplificadores também entram na regra, mesmo quando retirados dos veículos.
Entre os documentos apresentados pela Procuradoria está o registro de um carro de som estacionado durante uma mobilização em Porto Velho, no dia 5 de setembro, além de denúncias semelhantes em outros municípios. Para o relator, a proximidade do primeiro turno aumenta o risco de repetição dessas condutas e justifica uma medida preventiva. A decisão deixa claro, porém, que a determinação tem caráter preventivo e inibitório e não significa que todos os candidatos incluídos na representação tenham cometido as irregularidades relatadas.











































