A partir do dia 21, quinta-feira, a justiça autorizou a saída temporária de 549 detentos no estado de Rondônia. O período desse direito será de 21 de dezembro deste ano até 03 de janeiro de 2024. Além disso, algumas regras não poderão ser descumpridas, e a desobediência acarretará em sanções pertinentes ao caso, como:
- recolher-se ao endereço informado até as 22h
- não ingerir bebidas alcoólicas
- não utilizar entorpecestes
- Não frequentar prostitutos
- não andar na companhia de outros internos
- carregar sempre consigo documento de identificação
- retornar ao sistema prisional no dia e horário estipulado
- entre outros
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, concedido a presos do regime semiaberto que atendem a requisitos como bom comportamento e ausência de condenação por crime hediondo, e nos termos que a lei dispõe.
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