Um tribunal federal decidiu a favor da fotógrafa cristã Chelsey Nelson em ação que contesta disposições antidiscriminatórias de Louisville (Kentucky) que, segundo ela, a obrigariam a trabalhar em casamentos entre pessoas do mesmo sexo, contrariando suas objeções religiosas. Ela vem recorrendo à Justiça desde 2020, buscando resguardar sua liberdade de expressão e de exercício religioso.
Na terça-feira, o Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Oeste de Kentucky acolheu o pedido de Nelson contra a aplicação, pela cidade, de regras que proíbem discriminação com base em orientação sexual e identidade de gênero. A decisão foi assinada pelo juiz Benjamin Beaton, indicado ao cargo pelo então presidente Donald Trump.
Chelsey informa a potenciais clientes que não presta serviços de fotografia para uniões entre pessoas do mesmo sexo e sustentou que as normas locais violam as cláusulas de Liberdade de Expressão e Livre Exercício da Primeira Emenda da Constituição dos EUA, além da Lei de Restauração da Liberdade Religiosa de Kentucky.
Em 2022, o tribunal federal já havia impedido Louisville de aplicar essas disposições contra Nelson, mas a fotógrafa recorreu da rejeição ao pedido de indenização nominal, enquanto a cidade apelou ao Tribunal de Apelações do Sexto Circuito para tentar reverter a ordem que limitava as leis locais.
Em 2023, enquanto o caso tramitava no Sexto Circuito, a Suprema Corte dos EUA decidiu o caso 303 Creative v. Elenis, fixando o entendimento de que estados não podem usar “atividade expressiva para obrigar a expressão”. O Sexto Circuito então devolveu o processo ao juízo de origem para nova análise.
A decisão de terça-feira consolida esse desfecho: além de manter a proibição de aplicar as normas locais contra Chelsey Nelson, o juiz Beaton concedeu indenização nominal. A organização Alliance Defending Freedom (ADF), que representa a fotógrafa, explicou que “danos nominais são um tipo de compensação que remedia danos passados, previne má conduta futura e reivindica liberdades constitucionais”.
Em nota, o conselheiro sênior da ADF, Bryan Neihart, afirmou: “A liberdade de expressão é para todos”. Ele acrescentou: “Como a Suprema Corte decidiu há dois anos no caso 303 Creative v. Elenis, os americanos têm a liberdade de expressar e criar mensagens que se alinhem às suas crenças sem medo de punição governamental. Por mais de cinco anos, autoridades de Louisville afirmaram que podiam forçar Chelsey a promover visões sobre o casamento que violassem suas crenças religiosas”.
Segundo Neihart, “a Primeira Emenda deixa a decisão sobre o que dizer a cargo do povo, não do governo. A [decisão] do tribunal distrital se baseia neste princípio fundamental da Primeira Emenda e se baseia na vitória no caso 303 Creative”.
Chelsey reagiu afirmando: “O governo não pode forçar os americanos a dizerem coisas em que não acreditam, e as autoridades estaduais pagaram e continuarão a pagar um preço quando violam essa liberdade fundamental”. Ela acrescentou que “a liberdade de falar sem medo de censura” é um “direito constitucionalmente garantido”.
De acordo com o The Christian Post, a fotógrafa declarou ainda: “Sou grata à minha equipe jurídica na Alliance Defending Freedom que levou meu caso à vitória não apenas para mim, mas para todos os outros artistas em Louisville”.