A Emissão da CNI ( Carteira de Identidade Nacional) começa nessa próxima segunda-feira (4) de dezembro, no Estado de Rondônia .
O agendamento será realizado de forma online através do portal do cidadão. O novo documento ficará disponível tanto na versão física, como digital. A numeração do documento será única em todos os Estados do Brasil, visando integrar os dados de forma segura afim de minimizar os problemas de fraudes na Federação .
A 1ª via será disponibilizada de forma gratuita, e caso você tenha tirado o RG há menos de 10 anos, não se preocupe, ele continuará com validade até 2032.
A Carteira de Identidade Nacional – CIN vai revolucionar a forma como os cidadãos são identificados, trazendo um padrão nacional e um número único para todo o país. Isso trará benefícios para a segurança pública e ajudará a combater crimes , em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
A nova Carteira de Identidade Nacional – CIN permite a integração segura e em tempo real de dados, possibilitando que diferentes áreas do governo atuem de forma integrada para atender às necessidades dos cidadãos. Além disso, a CIN conecta o ciclo de vida do cidadão, evitando a fragmentação de sistemas e o uso de múltiplos documentos de identificação.
A Carteira de Identidade Nacional – CIN traz inovações tecnológicas e elementos de segurança, garantindo uma identificação segura que está em conformidade com os padrões internacionais.
Entre as inovações incorporadas pela CIN está a inclusão do QR Code, que apresenta a opção de checagem fácil e confiável pela Segurança Pública e por unidades de atendimentos públicos e privados, além da inclusão de uma área específica no documento da Machine Readable Zone (MRZ), com possibilidade de utilização como documento de viagem, desde que haja acordo entre países. Além disso, a nova Carteira de Identidade Nacional também é digital e estará sempre disponível pelo aplicativo GOV.BR.
Legislação
O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, estabelece a inclusão de elementos de segurança, integridade e interoperabilidade à Carteira de Identidade Nacional, visando mitigar fraudes documentais, pagamentos indevidos e promover a integridade dos dados nos cadastros administrativos.
A mesma norma regulamenta ainda a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Dessa forma, todos os Institutos de Identificação dos estados brasileiros atuarão de forma integrada.
A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabelece que o órgão de identificação deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade. Além disso, por essa lei, os órgãos de identificação deverão realizar pesquisa na base do CPF, a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e caso o cidadão não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição. Essa lei estabelece o prazo de 11 de janeiro de 2024 para que essas ações estejam em cursos nos estados e Distrito Federal.
As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem trocadas. Os estados realizarão o planejamento para troca das carteiras de identidade de acordo com a capacidade operacional de cada Instituto. As informações estarão disponíveis nos respectivos órgãos responsáveis pela identificação.
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*Governo de Rondônia