No dia 6 de dezembro, o Ministério Público de Rondônia (MPRO), através da Promotoria de Justiça do Direito do Consumidor, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra uma escola particular em Porto Velho. O objetivo é garantir os direitos de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, nível 2.
Segundo a Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, responsável pela área do Direito do Consumidor, a escola é obrigada a fornecer um professor mediador escolar, com formação na área de educação infantil, para auxiliar no processo de ensino-aprendizagem da criança.
No dia 4 de dezembro, ocorreu uma reunião na Promotoria de Justiça com as partes envolvidas, buscando uma solução amigável para o caso. Foi proposto que a escola disponibilizasse um profissional com formação em educação infantil para atender às necessidades da criança. No entanto, a escola se recusou, alegando que já está suprindo as necessidades do aluno com a estrutura atualmente disponível.
“Em vista disso, não restou outra solução ao Parquet, senão a propositura da presente Ação Civil Pública, visando ao cumprimento da legislação. A Lei Federal nº 12.764/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê, em seu artigo 3º, parágrafo único, que em casos de comprovada necessidade, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista incluída nas classes comuns do ensino regular terá direito a acompanhante especializado”, explicou a Promotora de Justiça Daniela Nicolai.
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Fonte: Ministério Público de Rondônia