A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 5 de agosto de 2025, por maioria de votos, julgamento que manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).
A decisão ratificou sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente ao período de 2008 a 2016.
Divergência e fundamentos
O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou recurso da IURD, argumentando que a igreja não demonstrou relação do caso com precedentes do STF sobre terceirização. Ele declarou: “Cabe à Justiça do Trabalho analisar as provas concretas para caracterizar o emprego”.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
O ministro Gilmar Mendes divergiu, reiterando suspensão nacional de processos similares que decretou em abril de 2025. Defendeu a necessidade de aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1389), marcado para setembro de 2025.
Elementos do vínculo
O TST identificou evidências de subordinação:
Remuneração fixa mensal, inclusive durante férias;
Cumprimento de horários para cultos e reuniões;
Existência de metas ministeriais;
Submissão à administração central da IURD.
A corte rejeitou a tese de “trabalho voluntário” ou “profissão de fé”.
Contexto nacional
O caso ocorre durante amplo debate sobre “pejotização” – prática de contratar pessoas físicas como PJ para evitar vínculos trabalhistas. O STF realizará audiência pública sobre o tema em setembro de 2025, com participação de entidades patronais, sindicatos e especialistas.
Dados processuais
Processo no STF: RE 1.987.532
Tema 1389 (repercussão geral): Define se atividades religiosas podem configurar relação de emprego.
*Fontes: Registros do STF (Sessão Virtual 5.487/2025) e acórdão do TST (Processo TST-RR-11200-18.2016.5.02.0056)*.STF confirma vínculo empregatício entre pastor e Igreja em julgamento sobre “pejotização”. Com: JM Notícias.