Buracos, cortes e valas deixados após obras de empresas nas ruas de Porto Velho estão na mira da fiscalização municipal. Com base na Lei nº 3.410, concessionárias e permissionárias que realizarem intervenções em vias públicas passam a responder pela recuperação dos trechos danificados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) acompanha os serviços e cobra que ruas, avenidas e demais espaços públicos sejam devolvidos em condições adequadas de uso. As intervenções precisam ser comunicadas à secretaria com pelo menos 72 horas de antecedência; em situações emergenciais, o aviso deve ocorrer em até 24 horas após o início do serviço, acompanhado de justificativa.
Depois de concluída a intervenção, a empresa terá até 10 dias corridos para iniciar e finalizar a recomposição do pavimento. Se o prazo não for cumprido, haverá notificação e mais cinco dias para concluir o reparo ou apresentar justificativa técnica. Até que o serviço definitivo seja feito, a área deverá permanecer devidamente sinalizada para proteger pedestres e motoristas. O secretário municipal de Infraestrutura, Liandro Loyola, informou que a fiscalização busca impedir que a população arque com os transtornos provocados por serviços mal finalizados. O prefeito Léo Moraes também reforçou que as empresas deverão entregar os reparos dentro dos prazos e com qualidade.
A responsabilidade não termina quando o asfalto é fechado. A legislação estabelece uma garantia de 12 meses sobre a qualidade do reparo e, se surgirem defeitos nesse período, a empresa terá de refazer o serviço sem custo adicional. O descumprimento das regras poderá resultar em multas progressivas, calculadas de acordo com o atraso, a reincidência e a gravidade dos danos. A medida amplia o controle sobre intervenções realizadas no espaço público e busca evitar uma cena conhecida dos moradores: a obra termina, mas o buraco fica para trás.
Fonte: Secretaria municipal de Comunicação (Secom)











































