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🛒 Ver OfertaO Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação que obriga a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a devolver R$ 204 mil a uma fiel do interior de São Paulo. A decisão encerra mais uma etapa da disputa judicial ao negar recurso apresentado pela instituição religiosa, preservando o entendimento das instâncias inferiores de que houve vício no consentimento da doadora.
O caso envolve uma mulher que, segundo os autos, realizou diversas doações à igreja entre 2017 e 2018, totalizando R$ 204.500. A autora da ação afirmou que enfrentava um período de extrema fragilidade emocional, agravado pela morte de familiares e por problemas pessoais, contexto que teria sido explorado para incentivá-la a entregar praticamente todo o seu patrimônio.
Na ação, a fiel sustentou que foi induzida a acreditar que, ao realizar as contribuições financeiras, receberia bênçãos espirituais e prosperidade. Ela também alegou que chegou a vender bens e contrair empréstimos para cumprir orientações recebidas durante cultos religiosos.
Justiça reconheceu vulnerabilidade da fiel
Ao analisar o processo, a Justiça paulista concluiu que as doações não decorreram de uma manifestação plenamente livre de vontade. As decisões apontaram que a mulher se encontrava em situação de vulnerabilidade psicológica e emocional, circunstância que comprometeu sua capacidade de decidir de forma autônoma.
Com base nesse entendimento, os magistrados reconheceram a existência de vício de consentimento, fundamento jurídico que permite anular um negócio quando a manifestação de vontade ocorre sob influência capaz de comprometer a liberdade da decisão.
Em razão disso, a Igreja Universal foi condenada a restituir integralmente os valores recebidos da fiel.
STJ rejeitou recurso da Igreja Universal
Inconformada com a condenação, a Igreja Universal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, buscando reverter a decisão.
Entretanto, o recurso não foi acolhido. A Corte entendeu que a pretensão da igreja exigiria reanálise das provas produzidas durante o processo, procedimento que não é permitido em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ.
Na prática, isso significa que o tribunal superior não revisou o mérito da discussão sobre os fatos, mas manteve a decisão das instâncias inferiores por considerar inviável rediscutir as provas apresentadas no processo.
Com isso, permaneceu válida a determinação para que a instituição devolva os R$ 204,5 mil à autora da ação.
Igreja alegou liberdade religiosa e validade das doações
Durante o processo, a defesa da Igreja Universal sustentou que as ofertas foram realizadas espontaneamente pela fiel, dentro do exercício da liberdade religiosa e da livre manifestação de sua fé.
A instituição também argumentou que não houve qualquer coação ou irregularidade na realização das doações, defendendo que as contribuições ocorreram por iniciativa da própria frequentadora.
Esses argumentos, contudo, não convenceram os magistrados responsáveis pelo julgamento do caso nas instâncias ordinárias.
Decisão reforça entendimento sobre proteção ao consentimento
Especialistas observam que a decisão não estabelece qualquer proibição às doações feitas por membros de instituições religiosas. O entendimento judicial ficou restrito às circunstâncias específicas do processo, nas quais foi reconhecido que a autora estava em condição de vulnerabilidade suficiente para comprometer sua capacidade de manifestação livre da vontade.
O caso chama atenção por envolver um dos princípios fundamentais do direito civil: a necessidade de que qualquer ato de disposição patrimonial seja realizado de forma consciente, voluntária e sem influência indevida.
Com a negativa do recurso pelo STJ, a condenação permanece válida, encerrando mais um capítulo da disputa judicial entre a fiel e a Igreja Universal.






































