O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) emitiu orientação coletiva a partidos políticos, federações e coligações para reforçar o cumprimento das normas de propaganda eleitoral durante as Eleições 2026. O comunicado, assinado pelo juiz auxiliar coordenador da Propaganda Eleitoral no TRE-RO, Kherson Maciel, e pelo juiz da 21ª Zona Eleitoral e coordenador da Propaganda Eleitoral em Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, Fabiano Pegoraro, tem caráter preventivo e educativo.
A medida foi adotada diante da recorrência de condutas já consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral e busca orientar previamente os atores envolvidos no processo eleitoral sobre práticas vedadas pela legislação e pela jurisprudência consolidada dos tribunais eleitorais.
Entre os pontos destacados pelo Tribunal estão:
Bandeiras e materiais em espaços públicos
Não é permitida a instalação de bandeiras, velas publicitárias e outros materiais de campanha em canteiros centrais, jardins públicos e áreas equivalentes das vias públicas. A irregularidade permanece mesmo que o material seja colocado e retirado diariamente.
Carros de som, minitrios e trios elétricos
Esses veículos só podem ser utilizados nas situações previstas na legislação, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. O uso isolado para ações como “pit stops”, bandeiraços ou concentrações de militantes não é permitido quando não estiver vinculado a um dos eventos autorizados.
Propaganda em veículos
Os adesivos instalados nos veículos devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação. A utilização de vários adesivos em um mesmo automóvel não pode resultar em uma composição que ultrapasse as dimensões permitidas ou produza efeito semelhante ao de um outdoor, que é proibido.
Justaposição de peças de propaganda
Materiais que, individualmente, poderiam estar dentro das regras também podem gerar irregularidade quando são colocados lado a lado ou de forma planejada, criando uma única estrutura de propaganda com impacto visual superior ao permitido.
O TRE-RO ressalta que a orientação é baseada na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando as regras aplicáveis às Eleições 2026.
O Tribunal esclarece ainda que a orientação tem caráter geral, preventivo e educativo, não representado prejulgamento de situações concretos nem decisão antecipada sobre casos específicos. Cada caso será analisado individualmente pela Justiça Eleitoral.
Em situações de propaganda irregular, a Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia eleitoral, diretamente ou com o apoio de agentes e servidores responsáveis pela fiscalização, conforme as normas aplicáveis.
A iniciativa busca orientar partidos, candidatos e apoiadores antes e durante a campanha, contribuindo para o cumprimento das regras e para a garantia de igualdade de condições entre as candidaturas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO











































