No dia 25 de agosto de 2026, William Douglas expressou sua crítica à aplicação de protocolos de julgamento pelas perspectivas da ideologia de gênero e racial, afirmando que esses critérios afastam a análise objetiva dos fatos no Judiciário.
Crítica à perspectiva de gênero
Douglas argumenta que a aplicação de critérios identitários na Justiça não deve alterar a percepção da responsabilidade jurídica. Ele destaca que a Justiça deve se basear em condutas, provas e responsabilidades, e não em identidades. “Critérios identitários não podem mudar a percepção da responsabilidade jurídica nem afastar o juiz da aplicação objetiva da lei”, afirmou.
Consequências da aplicação de protocolos
O jurista menciona o caso de Henry Borel como um exemplo de como a aplicação de protocolos de julgamento com perspectiva de gênero pode criar distorções e injustiças. Segundo ele, a ânsia por maior igualdade pode gerar o efeito oposto ao desejado, ao relativizar responsabilidades e justificar tratamentos anti-isonômicos.
Importância da Constituição e dos Direitos Humanos
Douglas ressalta a importância de retornar aos eixos constitucionais, citando o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. Ele também menciona trechos da Constituição Federal que estabelecem a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de qualquer natureza.
“A Justiça existe para julgar condutas, provas e responsabilidades; fatos, não identidades.”
Reflexão sobre a Justiça
O jurista conclui que o Brasil, o Judiciário e o Ministério Público precisam urgentemente reavaliar suas práticas e voltar a uma interpretação que priorize a igualdade perante a lei, sem distinções baseadas em identidade. Ele enfatiza que o combate às desigualdades é uma causa justa, mas deve ser feito sem comprometer a justiça e a responsabilidade.









































